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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Blog do Eurípedes Dias processa a operadora oi por broqueio indevido do Oi Velox.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL 
CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA/RN: 


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE 
LIMINAR 
em face da TNL PCS S/A, CNPJ: 04.164.616/0010-40, sito à Avenida Prudente de Morais, 757, 4º 
andar, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-400, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Da Assistência Judiciária Gratuita:
Primordialmente, o Autor requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo 
em vista que se enquadra no que dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950, ou seja, não 
dispõe de meios e condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais sem 
comprometer a subsistência própria e da sua família, devendo ser esta concedida para resguardar 
seu eventual interesse recursal sem necessidade do pagamento de qualquer taxa ou preparo. 

I - DOS FATOS: 
Alega o autor que é cliente da empresa demandada, tendo contratado serviço de internet (Oi 
Velox). 

]Relata que, por volta do final do mês de março de 2014, passou a não ter o serviço 
devidamente disponibilizado, razão pela qual entrou em contato com a empresa ré, sendo informado 
de que seria feita visita técnica em sua residência, num prazo de até 48 horas contadas da 
reclamação. Como não houve a visita, mesmo após vários contatos com a requerida, o demandante 
formalizou uma reclamação junto à ANATEL, tendo a empresa demandada se comprometido a 
cancelar as cobranças das faturas (vencimentos em maio, junho e julho/2014), referentes ao período 
em que o serviço não foi disponibilizado. 

Todavia, além de o autor permanecer, até o momento, privado da utilização plena do serviço 
de internet contratado, continua sendo cobrado pelas faturas que deveriam ter sido canceladas, 
recebendo, inclusive, carta de cobrança relativa à fatura com vencimento no mês de maio. 

Aduz, ainda, o postulante que, diante da informação de que a OI cancelaria as cobranças das 
faturas mencionadas anteriormente (informações estas contidas na reclamação junto à ANATEL), 
não efetuou os respectivos pagamentos e, agora, a demandada informa que o serviço contratado 
encontra-se suspenso justamente em razão de inadimplência. 

O que o autor questiona é: como poderia haver a suspensão de um serviço por ausência de 
pagamento, se a própria empresa demandada comprometeu-se a cancelar as cobranças? 

Esclarece, por fim, o requerente que trabalha como blogueiro, sendo o serviço de internet 
indispensável ao desenvolvimento de suas atividades. 

Diante da impossibilidade de acordo extra-judicial entre a partes, vem a parte autora, mui 
respeitosamente, pleitear a devida prestação jurisdicional sobre o caso em tela como medida da 
mais lídima JUSTIÇA, prosseguindo o feito até final condenação, uma vez que não logrou êxito ao 
tentar solucionar a lide de maneira amigável.

DO PEDIDO:

FACE O EXPOSTO, e pelo que muito mais será suprido pelo elevado saber de Vossa 
Excelência, juntando cópia da inicial e documentos que a instruem, requer :

1)Seja citada a demandada para comparecer a audiência de conciliação e instrução a ser aprazada 
por este Juízo, ocasião que deverá contestar a presente demanda, e caso, queria, apresentar 
testemunhas, sob pena de revelia;

2) Que seja concedida a liminar para para obrigar a demandada a reativar o serviço de internet Oi 
Velox, sob pena de multa por descumprimento a ser arbitrada por este Juízo;

3) Que seja concedida liminar para que se abstenha a empresa ré de inscrever o autor em rol de 
devedores por dívidas relativas ao período em que o serviço encontrava-se não disponibilizado (a 
partir de maio/2014);

3) Que seja condenada a ré a desconstituir as cobranças relativas ao período em que o serviço não 
foi disponibilizado em sua plenitude; 

4) Por fim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, pelos transtornos e aborrecimentos sofridos, pela propaganda enganosa e cobranças indevidas, um quantum a ser fixada 
por este juízo;

5)A parte autora pugna pelo principio da inversão do ônus da prova dada a disparidade entre as 
partes, por ser a ré empresa de grande porte;

7)Seja concedido o pedido Justiça Gratuita, de acordo com o Lei n° 1.056/60;

8) A possibilidade provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial, pela 
prova documental, depoimentos pessoal das partes, oitiva de testemunhas e prova pericial. 
Atribui-se à presente causa o valor de R$ 5.194,70 (cinco mil cento e noventa e quatro reais 
e setenta centavos). 

Termos em que, 
Pede Deferimento. 
João Câmara/RN, 21 de julho de 2014.

EURÍPEDES DE MENESES DIAS

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