Páginas

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Bolsonaro assina MP que permite pagamento antecipado para licitações e compras durante a pandemia.

Apoio ao impeachment de Bolsonaro alcança 54% - Rádio Peão Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” dessa quinta-feira (7).
A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões:
quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
quando propiciar significativa economia de recursos.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado. Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e na compra de álcool gel.
“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.
Dispensa de licitação
A MP também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.
No caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil.
No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.
G1

Sem comentários:

Enviar um comentário