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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Município de Jandaíra tenta justifica o não pagamento de empréstimos consignados em virtude de bloqueio de parte de recursos do FPM.

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O procurador do município de Jandaíra alegou na justiça que o bloqueio parcial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de maio, no valor de R$ 77.340,02 (setenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e dois centavos) tinha impedido do município não pagar os empréstimos consignados dos servidores. Mas a justiça não aceitou a justificativa, explicando que o empréstimo consignado é descontado do salário do servidor e imediatamente transferido para a instituição bancária.

Na mesma decisão o juiz afirma que se o pagamento dos servidores foi pago como afirmou o próprio procurador do município então os valores deveriam ter sido imediatamente repassados a instituição bancária, isso é o óbvio.

A ação foi movida pela servidora Joana Darc Teixeira da Silva, mas também referente a sete (07) processos, incluído o da dela, referente a Revisão de Precatórios Vencidos (RPVs), ou seja, direitos que possivelmente esses servidores tiveram negativas em gestões passadas.

Acompanhe o processo AQUI

Matéria do Blog do Jocelino Dantas

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