O prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade partidária.
Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador das eleições desse ano se filiem aos partidos. Com a nova legislação eleitoral em vigor proibindo as coligações, pré-candidatos deverão usar essa janela para oficializar as nominatas nos partidos.
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