O valor do imposto não sofreu reajuste, permanecendo R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte.
A medida é disciplinada através da Portaria 1.600/2019-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (03). O calendário separa os períodos de pagamento pelo final da placa correspondente a cada veículo.
A tabela indica que o primeiro grupo a efetuar o pagamento é o dos veículos com finais de placas 1 e 2, com datas de quitação da taxa para os dias 17 e 18 de fevereiro, respectivamente. O calendário tem seu término no mês de junho, no caso dos carros com final de placa 9 e 0, com vencimento programado para os dias 4 e 5 do mês citado anteriormente.
Além da taxa de licenciamento de veículo automotor, que é a única que é administrada pelo Detran, o cidadão já pode emitir no site do Detran os boletos bancários relativos ao IPVA (de responsabilidade da Secretaria Estadual de Tributação), seguro DPVAT (Banco do Brasil – Seguradora Líder), e a Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, que é destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do RN.
Segundo dados do setor de Estatística do Detran, há no RN cerca de 1.342.000 veículos registrados.
Fonte: Detran/RN
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