O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, apreciou pedido de reconsideração do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001, a qual havia determinado que o Estado não realizasse qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.
“É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado, sobretudo considerando que o atual pedido traduz uma intenção de primeiro mandato do Governo Estadual, o que, a princípio, encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão do magistrado, datada do dia 3 de janeiro.
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