A Prefeitura Municipal de Jandaíra, representada pela prefeita, Marina dias Marinho, ganhou na justiça comum de primeira instância, Comarca de João Câmara uma liminar dada pelo Juiz Dr, Gustavo Henrique Silveira Silva que manteve a posse dos terrenos doados pela gestão passada a famílias carentes, ou seja, a liminar deu ordem de despejo das famílias, cumprida na semana passada.
No pedido de liminar o município se baseia no decreto da prefeita de Nº 07/2017 que anulou a Lei Municipal 374/2016 aprovada pela Câmara que deu os poderes ao gestor realizar as doações. Como se trata de liminar, ou seja, o mérito do processo ainda não foi julgado, as famílias já se mobilizam na possibilidade de recorrer da decisão e ter a garantia de seus direitos uma vez que a grande maioria são famílias carentes do município.
Os terrenos em questão ficam ao redor do parque de vaquejada do município, na ótica de parte das doações e de algumas pessoas a doação inviabiliza a atividade do parque e assim a realização das festas de vaquejada no município. Bem, mas essa é outra questão que deveria ser avaliada pelos legisladores ou a própria prefeita alegar agora no processo, o fato é, que as famílias apesar de cidadãs do município e terem haver sim como o que deva acontecer sobre mudanças ou não sobre determinadas coisas públicas, a eles foi dado ou pelo menos houve esperança de um direito.
Ou seja, um poder colegiado, o legislativo, aprovou por maioria uma lei que deu direito a doação, o município selecionou as famílias e agora o próprio município pela mudança de gestão cria o impasse, vamos aguardar os próximos capítulos e quem tiver razão que ganhe o direito, o município ou as famílias.
Jocelino Dantas/ BLog do Assis Silva
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