O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, determinou a prefeita de Jandaíra Maria Dias Marinho (PMDB), que faça o repasse mensal do duodécimo no importe de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês, com base no art. 168 da Constituição Federal e no art. 109 da Constituição Estadual.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar de bloqueio no valor de R$ 224.125,33, correspondente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016.
Wdagno Sandro Bezerra Câmara e a Câmara Municipal de Jandaíra ingressaram com Mandado de Segurança no intuito de coagir a prefeita de Jandaíra a efetuar o repasse integral em prol do Legislativo local do duodécimo respectivo, no valor de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês.
Para tanto, afirmou que o chefe do Executivo Municipal, sem qualquer justificativa plausível, não realizou o repasse referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016, requerendo, assim, o imediato bloqueio no valor de R$ 224.125,33.
Apreciação Judicial
Quando deferiu o pedido, o juiz considerou que existe a possibilidade de do ato impugnado resultar a ineficácia da ordem, se concedida ao final, diante do comprometimento ao regular funcionamento da Câmara Municipal, advindo prejuízos à toda a população do Município, se prestando, assim, a medida de urgência, à impedir que o prefeito permaneça, indefinitivamente, violando a lei e as normas constitucionais.
De acordo com o magistrado, existe a obrigatoriedade de o Executivo Municipal repassar regularmente, até o dia 20 de cada mês, aos órgãos do Poder Legislativo, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ou seja, o duodécimo, a teor do art. 168 da Constituição Federal e do art. 109 da Constituição Estadual. O que, reconhecidamente, não vinha cumprindo o prefeito de Jandaíra.
“De modo que, sendo a Câmara Municipal, Órgão do Poder Legislativo do Município que possui autonomia administrativa e financeira constitucionalmente assegurada, necessita que lhe sejam repassados mensalmente a parcela do duodécimo, a que tem direito, sendo ilegal e abusiva a retenção dessa verba pelo Prefeito Municipal, mesmo que parcial, como ocorreu na hipótese”, decidiu.
Autos nº 0101916-68.2016.8.20.0104
Fonte: http://blogdovt.com/prefeita-de-jandaira-deve-repassar-duodecimo-a-camara-no-valor-de-r-74-mil-ate-dia-20-de-cada-mes/
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