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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Eleição da Escola Municipal Profª Maria Madalena em Baixa do Meio deve ser decidida na justiça.

Foi realizada nesta quarta-feira (21), a Eleição para Direção Escolar das Escolas de maior porte do município de Guamaré, para o biênio 2017-2018. Esta por sua vez é amparada pela Lei 539/11. As Comissões de acompanhamento dos trabalhos foram escolhidas em Assembleia Geral de Pais, Professores e Alunos com idade de 14 anos, dando-os direito de voto ao candidato (a) a Direção.
A Secretaria Municipal de Educação, durante todo o processo, deu todo suporte as comissões eleitas de cada escola para este processo de eleição, pois esta autonomia deve existir dentro das Escolas. A apuração dos votos aconteceu logo após o encerramento da votação.
Pois bem…
Na eleição da Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, localizada na comunidade de Baixa do Meio, contudo, para o candidato ser declarado vencedor, ele precisava atingir 50% mais um dos votos, das pessoas que foram votar, uma vez que a participação não é obrigatória.
Para a surpresa de todos, a candidata Selma Vale, só atingiu 20% dos votos válidos, porém a advogada da Secretaria Municipal de Educação, com a participação impositiva do vereador Gustavo Santiago, resolveram que Selma  Vale, teria de ser declarada vencedora, com qualquer número de votos, uma vez que era candidata única.
A Comissão de Eleitoral se negou a declarar esse resultado e não assinou a ata, amparada pelo o edital e a Lei Municipal Lei 539/11, que para o candidato ser declarado vencedor deve atingir 50% dos votos. O caso da eleição da Escola Municipal Profª Maria Madalena da Silva, deve mesmo ser decidida mesmo na justiça.
Por Guamaré em Dia

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