A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff é apenas o passo inicial do processo. Uma comissão especial com representantes de todas as bancadas da Câmara será instalada e deverá emitir um parecer favorável ou não à continuidade da ação. Depois, será aberto prazo para a presidente apresentar sua defesa.
Na sequência, o processo deve ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e só será instaurado se aceito por pelo menos dois terços dos deputados – ou seja, 342 congressistas. Com a popularidade no chão, a economia em frangalhos, acuada pelos tribunais e sem apoio no Congresso, Dilma deve ter dificuldades para evitar a abertura da ação.
Aberto o processo, a presidente fica automaticamente afastada do cargo por até 180 dias. Dilma, então, deve ser julgada no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.
Novo presidente – Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
Fonte: Veja
A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff é apenas o passo inicial do processo. Uma comissão especial com representantes de todas as bancadas da Câmara será instalada e deverá emitir um parecer favorável ou não à continuidade da ação. Depois, será aberto prazo para a presidente apresentar sua defesa.
Na sequência, o processo deve ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e só será instaurado se aceito por pelo menos dois terços dos deputados – ou seja, 342 congressistas. Com a popularidade no chão, a economia em frangalhos, acuada pelos tribunais e sem apoio no Congresso, Dilma deve ter dificuldades para evitar a abertura da ação.
Aberto o processo, a presidente fica automaticamente afastada do cargo por até 180 dias. Dilma, então, deve ser julgada no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.
Novo presidente – Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
Fonte: Veja
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