Páginas

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prefeito de Jandaíra Beto Roque e Prefeitos da Região recepcionaram Rosalba em Macau.



Governadora Rosalba e os prefeitos em Macau
A governadora Rosalba Ciarlini cruzou o Mato Grande na manhã desta segunda-feira(14) chuvosa com destino a Macau onde foi assinar a ordem de serviço para construção de uma nova ponte para a região e aproveitou a oportunidade para anunciar a implantação do novo sistema de distribuição de água, que irá beneficiar vários municípios da mesorregião Central Potiguar.
Durante a solenidade a governadora afirmou que o estado já conta com recursos da ordem de R$ 20 milhões para viabilizar a obra. A adutora sairá da cidade de Pendências, seguindo até Macau passando e município de Guamaré e localidades como Baixa do Meio e Ilha de Santana.
Em Macau a governadora foi recepcionada pelos prefeitos: Keginaldo Pinto(anfitrião), Beto roque(Jandaíra), Jacson Bezerra(Afonso Bezerra), Abelardo Rodrigues(Alto do Rodrigues) e Titico Gomes(Porto do Mangue). Também participou da solenidade o deputado estadual José Adécio Costa.
fonte: Assis Silva

1 comentário:

  1. GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO 005/2013 DE 11 DE JANEIRO 2013
    GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO Nº 005/2013.
    Decreta situação anormal caracterizada em estado de
    emergência administrativa e financeira no âmbito da
    Administração municipal e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio
    Grande do Norte, usando das atribuições que lhes competem,
    especialmente as inseridas na Lei Orgânica do Município e,
    CONSIDERANDOque, já no início dos trabalhos de Transição
    evidenciava-se a omissão de informações, em especial as fixadas na
    Resolução nº 027/2012 – TCE;
    CONSIDERANDOa situação caótica, precária e sem estrutura
    encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores
    públicos deste Município.
    CONSIDERANDOa situação caótica, precária encontrada nas
    unidades de ensino público municipal.
    CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar continuidade nos
    serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde,
    segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção
    destes serviços;
    CONSIDERANDOque essa situação poderá trazer danos sérios ao
    Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de
    afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e
    particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros
    públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que
    permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação,
    com base no disposto na Lei nº 8.666/93, art. 24, IV;
    CONSIDERANDO a exigüidade do tempo para realização de um
    levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para
    cumprir seu papel perante a sociedade;
    D E C R E T A:
    Artigo 1º - Fica declarado situação de emergência administrativa no
    Município, ficando convocados todos os setores competentes a
    adotarem as providências de emergência atinentes à realização de
    despesas pelo período de 90 (noventa) dias.
    Artigo 2º - Deve-se nomear uma comissão para fazer o levantamento
    de todo dano existente, notificando o Tribunal de Contas do Estado do
    Rio Grande do Norte, bem como o Ministério Público para que
    fiquem cientes da situação, inclusive providenciando-se cópia(s) do(s)
    respectivo(s) levantamento(s) aos respectivos órgãos.
    Artigo 3º - Fica decretadaa Suspensão Imediata de TODAS AS
    HORAS EXTRAS, DIÁRIAS, GRATIFICAÇÕES, LICENÇAPRÊMIO,
    DESPESAS COM VIAGEM E DESLOCAMENTO
    custeados pelo município para servidores, salvo autorização por
    escrito do PREFEITO MUNICIPAL, com a justificação do respectivo
    secretário.
    Artigo 4º - Ficam suspensas todas as compras e serviços sem prévia
    autorização por escrito do Prefeito municipal ou alguém por ele
    designado. As despesas realizadas sem autorização serão de
    responsabilidade dos respectivos secretários.
    Artigo 5º - Ficam suspensos pelo prazo de 90(noventa) dias,
    concessão de licenças, o gozo de férias e o pagamento por estas, salvo
    aquelas da área da Educação e autorizadas pelo prefeito, antecedidas
    de anuência da Secretaria de administração
    Artigo 6º - Demais normas, decretos, portarias e procedimentos serão
    feitos em decretos próprios
    Artigo 7º - Este período poderá ser prorrogado por até igual prazo a
    depender da evolução do quadro emergencial.
    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação com
    efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2013.
    Jandaíra-RN, em 11 de janeiro de 2013.
    JOSÉ ROBERTO DE SOUZA.
    Prefeito.
    Publicado por:
    Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
    Código Identificador:AEE61ADA

    ResponderEliminar