O prefeito eleito do município de Pedra Preta/RN, Luiz Antonio Bandeira de Souza, conhecido como Luiz de Haroldo, do PSDB,  teve suas contas de campanha rejeitadas e a Justiça Eleitoral encontrou até indícios do chamado “Caixa 2”.
No caso de Luiz de Haroldo, o Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de contas, dando conta que “o candidato não movimentou os recursos da campanha em conta corrente aberta para este fim”, o que configuraria “Caixa 2”. Por isso, opinou pela desaprova
ção da prestação de contas de Luiz de Haroldo.

parte da versão impresa do Jornal de Hoje datado de 28.12.2012
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Segundo a análise da juíza de 17ª Zona Eleitoral, Gabriella Marques de Oliveira, “é importante esclarecer que a prestação de contas a Justiça Eleitoral tem por finalidade garantir o conhecimento da origem das receitas e dos gastos eleitorais, atestando se os dados apresentados refletem adequadamente a real movimentação financeira do candidato na campanha”.
Por isso, baseado no relatório, “e, em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público, que o candidato não atendeu as exigências da Resolução n° 23.376/2012, impondo-se, assim, a desaprovação das contas apresentadas”, avaliou a magistrada.
Gabriella Marques acrescentou, ainda, que “é importante informar que os vícios constatados no relatório preliminar não foram sanados pelo candidato. Assim, ao analisar o relatório conclusivo de prestação de contas do candidato com cuidado, facilmente fica constatada a existência de vícios insanáveis em relação às contas apresentadas, o que impões a sua desaprovação”, finaliza a juíza pedindo, ainda, que a decisão tenha seus “efeitos legais”.
O Jornal de Hoje procurou a prestação de contas disponibilizada pelo prefeito eleito ao Tribunal Superior Eleitoral e constatou uma arrecadação de R$ 11,8 mil. Desse total, partiu do bolso do próprio candidato cerca de R$ 4 mil.
Contudo, no momento de declarar as despesas, constata-se que ele classificou vários gastos, limitadamente, como “baixa de recursos estimáveis em dinheiro”. Além disso, deixou de apresentar a nota fiscal ou recibo para 13 pagamentos.
MAIS DETALHES
É importante ressaltar que as irregularidades na prestação de contas ou sua desaprovação, por si só, não impede a diplomação do candidato ou, neste caso, prefeito eleito. Existindo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigar a eventual prática de abuso do poder econômico e ajuizar a ação judicial competente.
(Fonte: Jornal de Hoje, 28 dezembro 2012 – Hora: 14:44)