Decreto estadual, com validade a partir de 05 de abril até o dia 16, libera o funcionamento de centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes, com restrições de circulação e horários.
No caso de bares e restaurantes, fica proibida a venda e consumação de bebidas alcoólicas.
A partir do horário de início do toque de recolher(20h), os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
Foto: Reprodução
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