Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer no próximo dia 12 de abril. A nova lei traz mudanças como ampliação da validade da CNH, aumento do limite de pontuação e outras que atingem todos os condutores.
Algumas, porém, afetam especificamente os motociclistas, como a alteração da idade mínima para transportar crianças na garupa. Elaboramos essa lista com os pontos da nova lei de trânsito que quem anda de moto tem de ficar atento.
Nada mudou no corredor
Antes de falar do que vai mudar, queria esclarecer um ponto que não vai sofrer nenhuma alteração: a tal regulamentação para andar de moto no corredor. O artigo 56-A que estabelecia regras para a circulação entre os corredores formados pelos carros foi vetado do texto final.
Portanto, nada mudou para andar de moto no corredor, embora alguns artigos, compartilhados nas redes sociais, dizerem o contrário. A confusão acontece porque as regras que definiam quando e como seria permitido pilotar entre os carros foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
As justificativas para o veto foram de que o dispositivo restringe a mobilidade das motos e gera insegurança jurídica para os motociclistas. “Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”, diz o veto presidencial.
Ainda segundo o veto, a dificuldade de definir e aferir o que seria considerado trânsito lento, situação que permitiria as motos andar no corredor, causaria segurança jurídica. Uma vez que os motociclistas não saberiam se estavam ou não atendendo à regulamentação.
Outro ponto polêmico, segundo especialistas, seria a dificuldade para os agentes de trânsito fiscalizar, ou seja, medir a velocidade da moto no corredor, para assim aplicar uma multa.
Criança na garupa só com 10 anos
Antes a legislação permitia que crianças maiores de sete anos já podiam ir na garupa. Agora, de acordo com a nova lei, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Farol apagado é infração média
Se você andasse de moto com o farol apagado era infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, no antigo Código de Trânsito.
A partir de amanhã, “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH”. Ou seja, a pena para rodar com o farol apagado foi abrandada.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
Viseira e óculos
Na antiga lei de trânsito, havia dois tipos de enquadramento para quem pilotava sem viseira ou óculos de proteção: uma para quem andava sem óculos ou viseira e outra para quem andava com a viseira aberta ou danificada. A primeira gravíssima e a segunda rodar com a viseira levantada, era infração leve.
A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Resumindo: se o motociclista for pego pilotando sem viseira ou óculos, a multa agora é menor e não perde a carta. Mas corre o risco de sua moto ficar apreendida em uma blitz, por exemplo.
Com informações de Infomoto – UOL e R7
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