Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concedidas pelo artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a acelerada taxa de aumento do contágio do novo coronavírus (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que evite a propagação do vírus;
CONSIDERANDO o decreto 29.634 de 22 de Abril de 200, do Governo do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia
DECRETA:
Art. 1º. Estão prorrogadas no município de Jandaíra/RN, as medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavirus (Covid-19) até 05 de maio de 2020.
Art. 2º. Recomenda-se as pessoas que precisarem sair de casa, a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira.
Parágrafo único: A utilização de máscaras caseiras deverá obedecer às orientações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Os artigos 5º, 16, 19 do Decreto nº 17/2020 de 02 de Abril 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. “Continuam suspensas as aulas em todo município, e determina o fechamento de todas as escolas em nosso território até dia 31 de maio de 2020”.
“Parágrafo único: Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizada a analisar a respeito da antecipação ou não do recesso escolar, ouvindo o Conselho Municipal de Educação.
.....................................................................”(NR)
Art. 16. “A realização da feira livre do município de Jandaíra/RN, está temporariamente liberada para acontecer nos próximos sábados, dias 25 de abril e 02 de maio de 2020”.
§1º Os feirantes deverão seguir as seguintes recomendações:
I – Exclusivo para feirantes do município;
II – Não será permitida a presença de feirantes de outras cidades;
III – Feirantes que se enquadre em grupo de risco é recomendado que não participe, e disponha de outra pessoa para substitui-lo.
IV – Adotem medidas de distanciamento;
V – Não permitam aglomerações em suas bancas;
VI – Os feirantes obrigatoriamente terão que utilizar máscaras de proteção;
VII – Os feirantes obrigatoriamente devem disponibilizar álcool gel ou álcool 70 em suas bancas;
VIII – Continua suspenso o transporte coletivo das comunidades com destino a feira;
IX – É proibida a venda de itens que não sejam alimentos, ou, essenciais à população;
X – O mercado público abrirá exclusivamente para vendas de carnes nas sextas feiras, e nos sábados;
XI - Será limitado o acesso a apenas duas pessoas por vez no mercado público municipal;
XII – Os demais Box do mercado público devem continuar fechados;
§2º O funcionamento das feiras livres municipais atenderão as seguintes regras de funcionamento:
I – As bancas de feirantes que vendem carnes, frangos, e peixes ficarão localizadas ao lado do mercado público municipal;
II – As bancas de feirantes que vendem frutas, verduras e sacolões estarão localizadas ao lado do Prédio da Prefeitura Municipal;
III – Haverá fiscalização por parte da vigilância Sanitária do Município;
§3º Se houver descumprimento das recomendações para as duas próximas feiras livres, fica a Secretaria Municipal de Agricultura autorizada a cancelar a liberação do funcionamento da feira livre, e dispor de regras ainda mais restritivas.
..........................................................................................................(NR)
Art. 19. “As medidas dispostas neste decreto”:
I – Serão reavaliadas e atualizadas sempre que necessário;
II – Este Decreto não exclui os decretos anteriores;
III – As medidas nele previsto terão validade até dia 05 de maio de 2020, podendo ser prorrogadas;
..................................................................................................(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jandaíra/RN, 23 de Abril de 2020.
Marina Dias Marinho
Prefeita Municipal de Jandíra/RN
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