Euripedes Dias

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Eita Brazil sem jeito! Assembleia do RN revoga afastamento do deputado Ricardo Motta.

Ricardo Motta deputado  (Foto: João Gilberto/ALRN )

Ricardo Motta deputado (Foto: João Gilberto/ALRN )

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu, por 19 votos a 1, nesta terça-feira (24), não acatar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB), que foi determinado pelo desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em junho deste ano.

O único voto contrário foi do deputado Fernando Mineiro (PT). O decreto aprovado, segundo os deputados, segue a orientação recente do Supremo Tribunal Federal, que considerou que o Poder Legislativo pode votar decisões da Justiça quanto a afastamento de parlamentares. 

A decisão foi promulgada pela presidência da Casa e entra em vigor a partir da publicação, prevista para o Diário Oficial desta quarta-feira (25).

Dessa forma, mesmo investigado, Ricardo Motta poderá voltar a exercer seu mandato.

Ricardo Motta foi afastado por seis meses, desde o dia 8 de junho, por ser investigado em um esquema de desvio de dinheiro público que teria causado prejuízo de R$ 19 milhões ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Apesar de continuar recebendo salário de deputado, ele não podia entrar na ALRN, nem exercer seu mandato.

“No caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”, informou o desembargador, à época da decisão.

Em julho deste ano, o plenário do TJRN julgaria o caso do deputado. Porém, devido às alegações de suspeição da maioria dos desembargadores, o caso foi remetido ao STF.

Por G1

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