O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que determinou o desbloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. O processo corre em segredo de Justiça, mas as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (6), os desembargadores entenderam que a decisão de dezembro de 2015 para suspender as atividades do aplicativo por 48 horas seria excessiva porque passa dos limites da empresa responsável por sua manutenção, “atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
No fim do ano passado, a decisão em primeira instância determinou a suspensão WhatsApp por causa do descumprimento de ordem judicial, mesmo após fixação de multa.
A empresa recorreu ao TJ-SP e foi concedida liminar determinando o restabelecimento do aplicativo. No julgamento do mérito, publicado nesta quarta-feira, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que sempre é possível a imposição de multa e a elevação de seu valor a patamar suficiente para inibir a eventual resistência da empresa, caso ela persista.
O magistrado explicou, no entanto, que a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não violaria a Lei do Marco Civil, como alegava a empresa, e destacou que “o funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais”, segundo o TJ-SP. Os juízes Aben-Athar de Paiva Coutinho e Ivana David também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Retorno imediato do app
“Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independentemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina”, disse, na época do bloqueio, o presidente do SindiTeleBrasil, Eduardo Levy. As empresas cumpriram imediatamente o que a Justiça determinou. Usuários de Claro, Tim e Vivo relataram o retorno.
Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro do ano passado, o desembargador afirmou ainda que considerava o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”. Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.
A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.
O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.
O caso
No dia 16 de dezembro, as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça a bloquear o WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio começou a valer à 0h do dia 17.
O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.
A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou a derrubada do WhatsApp por 48 horas por causa da investigação de uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônicos, de acordo com o SPTV.
Ainda segundo o telejornal, a determinação judicial foi uma punição ao Facebook, dono do WhatsApp, que não liberou mensagens usadas pelos criminosos no aplicativo para a investigação policial. A quadrilha é investigada há dois meses.
A Justiça havia autorizado a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar a facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas.
A decisão foi da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo, Sandra Marques, que tinha autorizado e determinado o grampo oficial e ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Como o WhatsApp não se manifestou, a multa já estaria em R$ 6 milhões, de acordo com o SPTV. Diante disso, a polícia e o Ministério Público (MP) pediram a interrupção do serviço à Justiça, que concordou.
Histórico
Essa não foi a primeira tentativa de bloquear o WhatsApp no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens. O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.
G1
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