O Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento aos recursos especiais interpostos pela coligação “Vontade do Povo” e pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do processo nº 648.2013.620.0006.
A decisão confirma a sentença e Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que rejeitaram os pedidos de cassação da Prefeita e do Vice-Prefeito de Maxaranguape/RN, Maria Ivoneide e Amaro Jr. respectivamente.
O Ministro reconheceu que “diante de todos os votos destacados e conforme já salientado em relação ao apelo da coligação, o Tribunal Regional Eleitoral, soberano no exame dos fatos concluiu que não há provas robustas da prática de sufrágio, concluindo a maioria, segundo as provas, as circunstancias e os indícios apontados no voto do relator, que não ficou comprovada a infração do Art. 41-A da lei das Eleições.”
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