O prefeito de Guamaré Hélio Miranda decretou “situação de emergência por seca” conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que trata de situação anormal, provocada pela falta de chuvas na zona urbana e rural do Município.
Para decretar a situação de emergência, foram considerados vários pontos, principalmente a não ocorrência ou reduzida ocorrência de chuvas no território do Município nos três últimos anos – 2012, 2013 e 2014 – bem como neste ano de 2015, ficando claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de “Seca Severa”.
O prefeito considerou também, o Parecer Técnico nº 002/2015, de 14 de setembro de 2015, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência, como também o Decreto Estadual n°. 25.535, de 23 de Setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do RN em 25/03/2014 e entre outros pareceres citados no referido decreto.
O decreto ainda leva em consideração que a Zona Urbana e Rural do Município já se encontram afetadas com a escassez dos recursos hídricos utilizados na produção agrícola e pecuária, bem como, no consumo humano e animal. A vigência da situação de emergência valerá pelo prazo de 180 dias, contados da data de publicação do Decreto Nº 030/2015, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se persistirem as conseqüências.
Portanto, para o restabelecimento da situação de normalidade, foi considerado que há necessidade de reforço ou suplementação dos recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal e como também o desastre sócio-econômico da população atingida pela seca, além da dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade
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