EBC FD/Brasília
Quanto mais votos nulos e brancos existirem, menor será o quociente eleitoral, influenciando na eleição proporcional.
Na votação para presidente, governador ou senador – as chamadas eleições majoritárias - votar em branco ou nulo é apenas uma maneira do eleitor manifestar seu descontentamento.
Embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) defina o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e o nulo seja explicado pelo seu nome, ou seja, é determinado pela vontade de anular o voto, na prática os dois não entram nem influem na contagem geral dos votos válidos, servindo apenas como estatística.
Uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50% haverá outra eleição, com candidatos diferentes, leva muita gente a acreditar que estes votos podem ter um peso decisivo.
Segundo TSE, porém, a nulidade não se refere a votos nulos, mas à descoberta de fraudes eleitorais. Se em uma eleição ficar comprovada que mais da metade dos votos foi fraudulenta, aí sim a Justiça Eleitoral convocará uma nova eleição com candidatos diferentes.
Deputados e vereadores
Nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos nulos e brancos influem no resultado.
Isso acontece porque para que um político possa ser eleito a estes cargos é necessário um determinado quociente eleitoral. O índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo é obtido pela divisão do número de votos válidos - atribuídos aos candidatos ou à legenda - pelo de vagas a serem preenchidas.
Assim, quanto mais votos nulos e brancos existirem, menor será o quociente eleitoral. Resultado: fica mais fácil para o candidato conquistar a vaga com menos votos válidos.
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