A Resolução de número 003, datada de terça-feira (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró.
Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito.
O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE.
Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:
- Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.
- Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
- Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97. Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
- Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Propaganda Eleitoral
12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes) - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Propaganda em Rádio e TV
24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.
1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).
3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes) - Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370). 2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).
4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).
Diplomação
31 de maio de 2014 – Sábado (27 dias após a Eleição) - Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.
Por Carlos Santos
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