Euripedes Dias

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Jandaíra: O Radialista Naldo Fernandes, da FM comunitária reclamar do desrespeito a liberdade Imprensa e de expressão na cidade.

O Locutor da radio comunitária e Cantor Naldo Fernandes quer o seu direito garantido pela Constituição Brasileira.

A imprensa Jandairense esta começando a dar um basta, na censura que querem colocar a mídia, primeiro foi o Blog do Eurípedes Dias a dizer não a opressão que muitos querem fazer a lei federal, que dar o direito aos meios de comunicação, conhecida como a liberdade de imprensa e o direito e expressão.

Em Jandaíra muitos não sabem dos seus direitos e deveres, e critica sem saber o que estão criticando, não é o fato de um comunicador ter afinidade ou ter uma opção partidária que esse comunicador tenha que ser omisso que ele tenha que falar mentiras para agradar a ou b, e sim levar a verdadeira informação a população Jandairense.

O radialista da radio comunitária de Jandaíra Naldo Fernandes, usou o facebook na sua pagina pessoal para desabafar que ta faltando em Jandaíra a liberdade de imprensa e de expressão. 
Veja logo abaixo o que diz o comunicador da radio comunitaria em Jandaíra.
galera existe uma lei chamada de liberdade de expressão,essa lei é valida principalmente p quem trabalha em meios de imprensa como radio,blogs,tvs etc...infelizmente aqui em jandaira nós q trabalhamos na imprensa local e veiculos de comunicação,não temos a sorte de liberdade de imprensa nem de expressão,isso prejudica um pouco nosso trabalho,pessoas do alto escalão politico ou social da nossa cidade sempre tentam nos impedir de falarmos a verdade quando isso acontece a cidade toda entra em tranze,por quê?acho q quem não deve não teme,se politicos fossem manda chuvas não precisavam se humilhar aos nossos pés pedindo voto,eu pesso liberdade para q nós possamos nos expressar como queremos,e mostrar para o público seus direitos e deveres,...........


Artigos da Constituição Brasileira de 1988 relacionados com 

a liberdade de expressão



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união 


indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, 


constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como 


fundamentos:

V – o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de 


qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos 

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 


vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos 

termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o 

anonimato;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença 

religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as 


invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e 

recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, 

científica e de comunicação, independentemente de censura 

ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a 

expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou 

veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o 

disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza 

política, ideológica e artística.

Um comentário:

  1. ate q em fim concordamos com algo liberdade de expressão é o direito de todoo cidadão.

    ResponderExcluir