O Vereador Anderson Aguiar (PSB) se reuniu através da plataforma google meet, na tarde da última terça-feira (16) com membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Integrado, Sustentável e Solidário, de Jandaíra, para discutir sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, entidades organizativas da produção no âmbito da agricultura familiar ou entidades de classe que desenvolvam suas atividades no âmbito do Município de interesse coletivo.
O Projeto de Lei busca, em síntese, é regulamentar o procedimento de declaração de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços sociais no Município de Jandaíra.
“Com a regulamentação, será garantido o direito dessas associações de obter a declaração para ter o alcance de seus objetivos. Por outro lado, também pretende-se evitar a banalização destes títulos, queremos prestigiar as entidades que, realmente, fazem jus ao reconhecimento, com critérios transparentes e objetivos. Assim, tanto o poder público, quanto as entidades interessadas, terão maior segurança jurídica na realização do procedimento ora disciplinado”. Frisou o vereador.
Dentre os requisitos propostos, estão a sede no Município de Jandaíra, dois anos de atividade, e o registro do ato constitutivo (estatuto social), comprovando que a entidade tem finalidade não-lucrativa e presta serviços sociais no Município e uma declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Integrado, Sustentável e Solidário, atestando suas atividades de interesse coletivo.
Para Anderson, a discussão com os conselheiros foi de suma importância para a elaboração do projeto de lei. “Antes de apresentar este projeto achei necessário um respaldo técnico, de pessoas que vive diariamente desenvolvendo um trabalho de interesse coletivo e que o projeto deveria ser construído através do diálogo com a sociedade, neste caso, representados pelo COMDRIS, através desse encontro, conseguimos fazer as melhorias e adequações necessárias na proposta de lei em questão, dando mais segurança jurídica para ambos lados.”
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