Diante do aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARSCoV-2 no Rio Grande do Norte, o comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) elaborou um documento com novas recomendações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado.
As recomendações estão centradas na ampliação das medidas de isolamento social por 21 dias, no alerta para não utilização de medicação sem evidência científica para tratamento da Covid-19 e em manter o uso de máscaras de forma correta.
O documento do comitê de especialistas tem como objetivo servir de base para as tomadas de decisões do Governo do Estado no âmbito do controle da doença. Ele é resultado de uma discussão em web-conferência no dia 15 de março, na qual foi feita uma reavaliação dos riscos epidemiológicos e do sistema de assistência à saúde.
A análise leva em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado medida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.
As novas recomendações emitidas consideraram o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no RN, a taxa de ocupação de leitos críticos indicando a saturação do sistema de saúde no estado, bem como a lista de espera por leito Covid nas centrais de regulação, que há mais de sete dias mantém uma fila sustentada de mais de 100 pessoas.
Além disso, o comitê levou em consideração que o toque de recolher, instituído pelo Decreto nº 30.388, de 5 de março, não possibilitou o alcance de níveis ideais para o achatamento da curva da pandemia.
Segundo o Comitê, são considerados serviços essenciais:
– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas
– Podólogos
– Serviços de saúde
– Serviços de segurança privada
– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças; Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária; – Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas; Transportadoras;
– Imprensa.
ENTRE AS ATIVIDADES QUE NÃO PODERÃO FUNCIONAR, ESTÃO:
Escolas;
Lojas de automóveis;
Shoppings;
Academias;
Bares;
Cafés;
Restaurantes;
Indústrias;
Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;
Lojas de rua;
Centros comerciais;
Escritórios de Advocacia;
Feiras livres;
Igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais);
Cartórios;
Salões de beleza;
Buffets;
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