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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PREFEITURA DE GUAMARÉ INSTITUI O SERVIÇO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA‏.



O Prefeito Hélio Miranda, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei N° 676/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que cria a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NFe) no Município do Guamaré/RN.

A nota fiscal eletrônica é um documento hábil, fiscal, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, processado em rede de computadores e armazenado na base de dados informatizada da Secretaria Municipal de Tributação.

O novo sistema processa e institui o Recibo Provisório de Serviços (RPS), para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFe, destinado a suprir o serviço de fornecimento de notas fiscais eletrônicas para o contribuinte.

As operações registradas em NFe ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração

Mensal de Serviços.

As empresas sediadas em outros municípios que venham a prestar serviço dentro do território de Guamaré/RN, deverão obrigatoriamente requerer Cadastro de Contribuinte via sistema NFe.

Entre outras regulamentações, a falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou documento equivalente aplica-se a multa no percentual de cinco por cento sobre o valor corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

De acordo com o Secretário de Tributação Aldimar Vieira, o serviço de Nota Fiscal Eletrônica é mais uma iniciativa da prefeitura de Guamaré que moderniza os processos, agilizando as ações tributárias do município. A Lei N° 676/2015 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2015.

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