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Em setembro, o Contran usou de um estudo que constatou uma baixa incidência de incêndio no número total de acidentes com veículos, justificando sua posição frente à desobrigação do uso do extintor. Ainda de acordo com o estudo, o uso despreparado do produto representaria mais riscos ao condutor do que sofrer com o incêndio.
Para endossar a anulação, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator da comissão, defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos.
E ainda o deputado se referiu a um acordo de 1992 sobre a regulamentação básica unificada de trânsito, que previu a obrigatoriedade do extintor de incêndio no Brasil, Chile, Bolívia, Argentina, Peru, Uruguai e Paraguai.
A proposta do deputado ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada, mas pelo jeito já vai dar muita confusão. E você acha que o extintor de incêndio deve voltar a ser obrigatório ? (Com informações da Revista 4 Rodas)
R7
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