Páginas

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Jandaíra: Prefeito sanciona lei que autoriza pagamentos de diárias para policiais.

Uma boa noticia para o povo jandairense, o prefeito sancionou a lei que autoriza a prefeitura pagar diárias operacional aos policiais militares e civis, agora é colocar essa lei para funcionar e melhorá a segurança do município.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 371/2015

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ATRAVÉS DE
CONVÊNIO A REALIZAR PAGAMENTO POR MEIO DE
DIÁRIAS OPERACIONAIS, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA,
AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE
JANDAÍRA/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Ant. 1°. – Fica autorizado o município de Jandaíra, Estado do
Rio Grande do Norte a realizar o pagamento de DIÁRIAS
OPERACIONAIS, de que trata a Lei Estadual 7.754 de 18 de
novembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar N°.
406 de 24 de dezembro de 2009, a ser paga aos Policiais Civis
e Militares que exercem atividade delegada pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2°. – O valor da Diária Operacional será revisto de acordo
com parâmetros legais estabelecidos pelo Governo do Estado
do Rio Grande do Norte e como mesmo valor e a mesma
vigência.

Paragrafo Primeiro – Fica a cargo do Comandante da policia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte e do chefe da
Unidade de Policia Civil de Joao Câmara/RN, fornecer a
planilha com relação dos policiais que foram empregados, em
período de folga, na atividade delegada a serem cumpridas em
cada evento específico.

Paragrafo Segundo – Será creditada diretamente em conta
aberta pelos chefes da Unidade de Policia Militar e Civil que
exerceu efetivamente a atividade delegada, que dará a
destinação correta aos valores conforme planilha que deverá
ser apresentada antecipadamente até o dia 05 (cinco) de cada
mês.

Art. 3°. – Para o efetivo cumprimento desta norma, fica
autorizado o repasse financeiro direto à unidade operacional
beneficiada.

Art. 4°. – As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário for.

Art. 5°. – Serão aceitas para repasse do pagamento, no
máximo, 20 (vinte) diárias operacionais por policial, conforme a
Lei Complementar N°. 406/09, do Estado do Rio Grande do
Norte em seu artigo primeiro, §2°.

Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN 09 de dezembro de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE

Sem comentários:

Enviar um comentário