
Para os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de natureza especial, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o limite é de R$ 500,00. Para os dirigentes máximos de autarquias e fundações e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 6 e equivalentes – são R$ 300,00. Para os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 5 e equivalentes, o limte é de R$ 200,00; e para os demais usuários autorizados, R$ 150,00.
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