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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Mossoró: Claudia Regina e Wellington Filho novamente com mandatos cassados

Foto tirada da internet

O juiz eleitoral Herval Sampaio Junior, da Justiça Eleitoral de Mossoró, afastou, mais uma vez, Claudia Regina (DEM) e o Wellington Filho (PMDB), dos cargos de prefeito e vice da Prefeitura de Mossoró.
No caso de o TRE confirmar a sentença de primeira instância, haverá novas eleições num prazo de 90 dias para escolha de um novo prefeito para Mossoró. Enquanto isto, fica no cargo o presidente da Câmara, o vereador Silveira Junior. Hoje, o prefeito interino conversou com secretários e recebeu o Palácio da Resistência a deputada estadual Larissa Rosado.
Confira trecho final:
 “Nesse diapasão, então, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do abuso de poder, bem como da captação ilícita de sufrágio e das Condutas Vedadas, todos comprovados nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90; artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, bem assim artigos 41-A e 73, ambos da Lei 9.504/97, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado a fim de que tomem ciência das possíveis improbidades administrativas que porventura tenham se perpetrado a partir dos ilícitos eleitoralmente comprovados, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido.
Desta feita, determino o imediato afastamento de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, dos cargos que ocupam, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal assumir temporariamente o cargo de prefeito, no qual deverá tomar posse de forma imediata através de ato regular a ser feito pela Câmara Municipal de Mossoró, que deverá ser notificada para tanto, já que o mesmo não está sendo diplomado prefeito pela Justiça Eleitoral, até que seja dada posse aos eleitos em futura eleição suplementar, ressaltando que se porventura quando da publicação desta sentença os investigados ainda estiverem afastados por força da decisão anterior referida da 34ª Zona, dispensa-se os atos supra, mantendo-se a situação atual.”
Com informações do DEFATO.COM

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