POR O GLOBO
Em delação premiada, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro afirmou que o grupo político formado pelo presidente Michel Temer e pelos ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves recebeu cerca de R$ 250 milhões em propinas decorrentes de créditos da Caixa Econômica Federal, repassados pelas vice-presidências de Pessoa Jurídica e Fundos de Governo e Loterias. As duas áreas foram controladas pelo PMDB e comandadas por Geddel Vieira Lima e Fábio Cleto. Operador financeiro do partido, Funaro disse que Cunha funcionava como um “banco de propina” para deputados e, depois, virava o “dono” dos mandatos de quem era beneficiado.
O doleiro afirmou não saber exatamente o valor da propina repassada a Cunha, “mas sabe que este sempre distribuía parte da propina recebida com Henrique Eduardo Alves e Michel Temer, fora outros deputados aliados”.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima ocupou o cargo na Caixa entre 2011 e 2014. Segundo Funaro, apenas na área de Geddel o grupo liberou entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para empresas em troca de vantagens. Um valor igual ou superior a este teria sido liberado pelo setor comandado por Cleto. Funaro disse que Geddel recebeu, sozinho, no mínimo R$ 20 milhões e continuou a operar mesmo depois de deixar o cargo, até fevereiro de 2015.
A assessoria do Planalto afirmou, por e-mail, que “o valor da delação e das palavras do doleiro Lúcio Funaro é zero, como já registrou a própria Procuradoria-Geral da República”
Para o Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, relatou Funaro, foram liberados cerca de R$ 3,04 bilhões em troca de propinas. Foram R$ 1,35 bilhão para a holding J&F e o restante para empresas do grupo — R$ 200 milhões para a Vigor, R$ 250 milhões para a Flora e R$ 300 milhões em crédito para exportação para a Eldorado, além de R$ 940 milhões de debêntures adquiridas. Os irmãos Batista só não pagaram o pedágio dos políticos, segundo o delator, para o empréstimo de R$ 2,7 bilhões feito para a compra da Alpargatas e outro R$ 1 bilhão tomado pela Seara — os dois feitos após Geddel deixar o cargo. Em uma única operação, de R$ 300 milhões para a holding J&F, o grupo político de Temer teria recebido R$ 9,75 milhões. O percentual das propinas, segundo o delator, variava de 2,7% a 3,4% da operação.
PAGAMENTOS ENTRE 2013 E 2015
O grupo também recebeu propina de operações do FI-FGTS. Segundo Funaro, a indicação de Fábio Cleto para a área de fundos e loterias da Caixa foi feita por Eduardo Cunha e Henrique Alves a Antonio Palloci, que encaminhou o pleito ao ex-ministro Guido Mantega. Funaro disse que soube por Cunha que Temer “avalizou a indicação”.
A primeira operação ilícita do FI-FGTS, segundo ele, foi a liberação de valores para a Cibe, empresa do Grupo Bertin. A propina alcançou R$ 12 milhões — 4% do total da operação. Bertin também teria pagado propina por um crédito de R$ 2 bilhões dado à SPMar, concessionária do Rodoanel em São Paulo, outra empresa do grupo. A propina teria igualmente beneficiado Cunha, Henrique Alves e Geddel e, segundo Funaro, os pagamentos foram feitos pela empresa Contern entre março de 2013 e fevereiro de 2015 por meio de notas fiscais fictícias.
Para entregar dinheiro em espécie, contou Funaro, Bertin teria usado a empresa Alambari Construções. Funaro disse que Silmar Bertin lhe contou que em 2010 saíram do caixa da empresa R$ 50 milhões para doações eleitorais por caixa 2. A SPMar afirmou, em nota, que os financiamentos ao Rodoanel e para empresas da família Bertin sempre seguiram o trâmite normal e as doações eleitorais se limitaram a recursos devidamente declarados.
Os advogados de Eduardo Cunha não retornaram. A defesa do ex-ministro Geddel afirmou que não se manifesta sobre documento ao qual não teve acesso. A J&F informou que os colaboradores apresentaram documentos que complementam os esclarecimentos prestados à Procuradoria-Geral da República e segue à disposição da Justiça.
A defesa de Henrique Alves afirmou que não é verdade que ele tenha recebido qualquer propina de operações da Caixa e “desafia o delator, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, ou qualquer outro órgão persecutório, a provarem o contrário.”