Em decisão nesta quinta-feira (13), a Procuradora Regional Eleitoral – MPF, Caroline Maciel da Costa Lima Mata, negou o seguimento ao recurso especial, e determinou que a decisão de primeira instância que cassou o mandato da chapa do prefeito Adriano Diógenes, e da vice-prefeita, Iracema Morais, acusados por abuso de poder econômico e político e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições suplementares de 2018, seja reformulada.
De acordo com a sentença expedida pela Procuradora, ainda que assim não se considerasse levar em conta a existência de ações de improbidade administrativas em tramite para gravar um contexto de suposta captação ilícita de sufrágio atentaria contra o principio constitucional da presunção de não culpabilidade.
Decisão
Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral, opina no sentido de que sejam rejeitadas as preliminares aventadas pelos recorrentes. No mérito, pugna pelo reconhecimento e provimento dos recursos para reformar a sentença recorrida, absolvendo Francisco Adriano Holanda Diógenes, e Iracema Maria Morais da Silva, da imputação de cometimento da infração prevista no art.41-A da Lei n. 9.504/1997.
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