A Juíza Andréa Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, julgou nesta terça-feira (26), improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura, bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, ao ex-prefeito Mozaniel Rodrigues de Melo, e do vice-Edson Siqueira do Carmo. Eles foram alvo de ações de impugnação do crime de comprar de votos, nas eleições suplementares de 2018.
Acusação
A oposição acusou os investigados que eles teriam distribuído combustível para eleitores, objetivando a participação destes em evento político divulgado nas redes sociais.
Por fim
Requereu, em sede de medida cautelar, que fosse concedida a busca e apreensão no Posto central de combustível de Baixa do Meio, a fim de apreender ordens de combustível, computadores e demais documentos que comprovassem a compra de combustíveis para distribuição na campanha eleitoral.
No mérito, pugnou pela cassação do registro da candidatura dos investigados (art. 41-A, da Lei nº 9.504/97), bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Decisão
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.
Macau/RN, 26 de novembro de 2019.
Andréa Cabral Antas Câmara
Juíza Eleitoral
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