Acabou de ser publicado no sistema de acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros nos autos do processo 2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de cassação seu mandato realizado em sessão especial de julgamento pelo plenário da Câmara Municipal de Galinhos no ultimo dia 16 de abril.
Assim o vice-prefeito Fábio Rodrigues segue na chefia do poder executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de Galinhos imediatamente após a cassação da prefeita Joseneide Cunha de Medeiros que teve o seu mandato legitimamente cassado pelo poder executivo pela pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de 30 cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos.
Por Guamaré em Dia
Processo |
2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade .
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Distribuição |
DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09
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Órgão Julgador | 3ª CÂMARA CÍVEL |
Origem |
João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104
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Objeto da Ação |
Requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo.
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Última Movimentação |
03/06/2016 às 10:51 – Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C. |
Última Carga | Origem: | Des. Vivaldo Otávio Pinheiro | Remessa: | 03/06/2016 |
Destino: | Secretaria | Recebimento: | 03/06/2016 |
Partes do Processo (Todas) |
Participação | Partes ou Representantes |
Agravante | Joseneide Cunha de Medeiros |
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros | |
Agravado | Presidente da Câmara Municipal de Galinhos |
Lit. Passivo | Afrânio Cavalcante Reis |
Lit. Passivo | Vanuelbe Lima da Rocha |
Data | Movimento |
03/06/2016 às 10:51 | Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C. |
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