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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Galinhos: Ex-prefeita perde na justiça ação que pleiteava anulação da sessão que cassou o seu mandato.

Prefeita-de-Galinhos-RN-Joseneide-de-Medeiros-foi-cassada
Acabou de ser publicado no sistema de acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros nos autos do processo  2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de cassação  seu mandato realizado em sessão especial de julgamento pelo plenário da Câmara Municipal de Galinhos no ultimo  dia 16 de abril.
Assim o vice-prefeito Fábio Rodrigues segue na chefia do poder executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de Galinhos imediatamente após a cassação da prefeita Joseneide Cunha de Medeiros  que teve o seu mandato legitimamente cassado pelo poder executivo pela  pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de 30 cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos.
Por Guamaré em Dia
Processo
2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade .
Distribuição
DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09
Órgão Julgador3ª CÂMARA CÍVEL
Origem
João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104
Objeto da Ação
Requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo.
Última Movimentação
03/06/2016 às 10:51 – Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.
Última CargaOrigem:Des. Vivaldo Otávio PinheiroRemessa:03/06/2016
Destino:SecretariaRecebimento:03/06/2016
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AgravanteJoseneide Cunha de Medeiros
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
AgravadoPresidente da Câmara Municipal de Galinhos
Lit. PassivoAfrânio Cavalcante Reis
Lit. PassivoVanuelbe Lima da Rocha
DataMovimento
03/06/2016 às 10:51Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.

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