ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO.
Edital (CMSJ) - 2015/2017 EDITAL DE DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDAÍRA (CMSJ) PARA O BIÊNIO 2015/2017 e ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Resolução CNS n.° 453/12, que estabelece as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO a Lei municipal 274/2009, de 17 de fevereiro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra - CMSJ, é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e de caráter paritário, é composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários, terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
CONSIDERANDO a inatividade do Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra por dificuldades para composição de quorum e desinteresse por parte de alguns membros.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jandaíra (SMSJ) usando de suas prerrogativas legais, CONVOCA: as entidades e movimentos sociais representativas dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, das entidades de trabalhadores em saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde, para se habilitarem a compor e participar das eleições do CMSJ/RN, para o biênio 2015/2017, cujas inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Saúde de Jandaíra – situada Avenida Aristófanes Fernandes – S/N, Centro – Jandaíra/RN, CEP 59.594-000 - nos dias úteis compreendidos no período de 03 a 14 de agosto do ano em curso, no horário das 08h às 12h, apresentando a seguinte documentação:
1 - Para as Entidades: Termo de indicação do(a) delegado(a) e respectivo suplente que representarão a entidade subscrito pelo seu representante legal e em papel timbrado; cópia da cédula de identidade do delegado(a) titular e do suplente; requerimento solicitando a habilitação da entidade junto ao CMSJ/RN.
2 – Para os Movimentos Sociais: Relatório de atividades ou de reuniões do movimento e/ou documentos de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; termo de indicação do(a) delegado(a) titular e respectivo suplente que representarão o movimento social subscrito pelo representante reconhecido; cópia da cédula de identidade do(a) delegado(a) titular e do seu suplente.
3 – Para as Entidades de Trabalhadores em Saúde: Termo de indicação do(a) delegado(a) e respectivo suplente que representarão a entidade subscrito pelo seu representante legal e em papel timbrado; cópia da cédula de identidade do delegado titular e suplente; requerimento solicitando a habilitação da entidade junto ao CMSJ/RN.
4 – Para as Entidades empresariais e governamentais: Termo de indicação do(a) delegado(a) titular e respectivo suplente assinado pelo Secretário de Saúde que representarão o Segmento Prestadores de Serviço/Governo; cópia da cédula de identidade do delegado titular e do seu suplente.
QUANTITATIVO DE VAGAS DISTRIBUÍDAS PARITARIAMENTE: * 4 (quatro) - Entidades Representantes do Segmento Usuários; * 2 (dois) - Entidades e/ou Representantes do Segmento Trabalhadores em Saúde; e * 2 (dois) - Entidades e/ou Representantes do Segmento Prestadores de Serviço/Governo. Cada entidade será representada por um membro titular e um membro suplente, que formarão o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra para o biênio 2015/2017.
A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade.
A representação nos segmentos é distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
Terá objeções representantes indicados para os Segmentos de Usuários e de Trabalhadores em Saúde que tiverem parentes até o 3º grau em cargos de comissão, funções gratificadas ou comissionadas e/ou contratos de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Jandaíra.
A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida no Conselho de Saúde. Encerrado o período das inscrições, uma Comissão da Secretaria Municipal de Saúde de Jandaíra avaliará as documentações das entidades e representações inscritas. Será emitido no dia 20 de agosto de 2015 a relação de entidades/movimentos sociais aptos a compor o Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra e habilitados a participar da eleição do CMSJ.
Após a emissão relação de entidades aptas e habilitadas a compor o CMSJ, a (s) entidade (s) poderá impetrar recurso no prazo de 48 (quarenta e duas) horas, que será analisado pela Comissão, que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para divulgar o resultado da análise do recurso interposto por qualquer entidade. Os recursos interpostos serão entregues a Secretaria Municipal de Saúde de Jandaíra. Finalizado o processo de inscrição, análise de recursos e divulgação do resultado.
Será convocada reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Jandaíra, no dia 29 de agosto de 2015, na Sala do CMSJ – situada no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Jandaíra, às 15h, para realizar a homologação do processo eleitoral, posse dos novos conselheiros e eleição para composição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2017.
Finalizado todo o processo de composição para o biênio 2015/2017 e eleição do CMSJ será homologado pelo Secretário de Saúde e/ou Prefeito Municipal, sendo emitida Portaria Municipal com o resultado eleitoral e a nova composição do CMSJ e publicada no Diário Oficial do município.
Todo o processo eleitoral e de seleção de entidades discorrerá respeitando as disposições da Lei Municipal nº 274/2009, a Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde e as Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Jandaíra/RN, _ de julho de 2015 Stênio da Silva Souza Secretário Municipal de Saúde de Jandaíra.
Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 644DF566 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 22 de Julho de 2015.
Edição 1456.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicip
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