O governador Robinson Faria sancionou, nesta segunda-feira (12), lei que fixa em R$ 25.322,25 os salários dos deputados estaduais.
A lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa, faltando apenas ser sancionada.
Eis:
LEI Nº 9.929, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
A lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa, faltando apenas ser sancionada.
Eis:
LEI Nº 9.929, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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