Foi publicado na última sexta (01), sentença do Poder Judiciário onde o Juiz Airton Pinheiro condena o ex-prefeito do município de Pedra Preta, Sr. José Mendes da Silva (Dedé Mendes) e seus filhos Jadson Faustino Mendes da Silva (Atual presidente da Câmara Municipal) e Jadna Faustino Mendes da Silva (Ex-tesoureira e ex-candidata à vice-prefeita) pelos crimes de Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito, a condenação veio por meio do processo nº 0000311-49.2007.8.20.0119.
O ex-prefeito Dedé Mendes juntamente com a sua filha Jadna Mendes que na época era tesoureira foram condenados pelo crime de Improbidade Administrativa.
Em depoimento no tempo que foi convocado pelo Ministério Público para esclarecer alguns fatos, o funcionário público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, o Sr. Elias Costa de Oliveira alegou o seguinte:
"QUE foi aprovado em Concurso Público para o cargo de gari, no município de Pedra Preta: QUE, embora seja funcionário público, efetivamente, trabalha na loja de material de construção pertencente a Jadson Faustino Mendes da Silva, filho do atual prefeito de Pedra Preta: QUE o declarante abre a loja às 7h, fechando-a na hora do almoço, e, a tarde abre às 13h, fechando-a aproximadamente, às 17h30m: QUE, seu salário é pago pela prefeitura; QUE não recebe nenhum valor do Sr. Jadson Faustino pelos serviços prestados; QUE, trabalha como gari há aproximadamente cinco anos, e na loja de material de construção há uns dois anos".
(Depoimento do Sr. Elias da Costa de Oliveira)
Por este depoimento colhido pelo MPE (Ministério Público Estadual), foi concluído que o Sr. José Mendes da Silva, juntamente com Jadna e Jadson Mendes cometeram entre outros, os crimes de Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito.
Ainda foi apurado que através de convênio para Construção de Casas Populares no município, o mesmo usando da sua condição de prefeito, auferiu vantagem comercial ao entregar o material de construção comprado na loja de seu filho (Jadson), a empresa contratada pela prefeitura e auferir taxa de frete correspondente, malferindo assim não somente o princípio da legalidade, como também o da moralidade e o da impessoalidade administrativa. Com o exposto, foi apurado que os mesmos se beneficiaram através da venda de material de construção e fretes junto a Construtora de um valor aproximado de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
O Ministério Público em seu parecer, ainda requereu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados, José Mendes da Silva (R$ 37.363,67), Jadson Faustino Mendes da Silva (R$ 37.363,67) e Jadna Faustino Mendes da Silva (R$ 9.108,00).
Improbidade - Publicada dia 17 de julho, sentença do Dr. Airton Pinheiro, Juiz da Comarca de Lajes, referente ao processo nº 0000311-49.2007.8.20.0119, que condena por improbidade administrativa o ex-prefeito de Pedra Preta/RN (José Mendes da Silva), a ex-tesoureira (Jadna Faustino Mendes da Silva), o Vereador pelo PMDB (Jadson Faustino Mendes da Silva), o Secretário Municipal Adjunto da Prefeitura de Pedra Preta (Francisco Câmara) e a Vereadora pelo PR (Carmem Juciene Câmara da Luz).
Com informações dos blogs Pedra Preta em Ação e Assis Silva
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