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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Bolsonaro sanciona lei de combate ao desperdício de alimentos que autoriza doação de excedentes ainda próprios para consumo.


Foto: reprodução
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo. A Lei 14.106, que teve origem em um projeto do senador Fernando Collor (Pros-AL), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, incentiva a doação de alimentos e refeições para evitar o desperdício.
Bolsonaro comentou sobre a iniciativa nas redes sociais. “A medida consolida a legislação, valoriza a responsabilidade e estimula o espírito solidário entre os brasileiros, principalmente neste momento de crise devido aos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19”, escreveu o presidente no Twitter.
– Sancionamos a lei de combate ao desperdício de alimentos (PL1194/20 – Senador Collor), que permite aos estabelecimentos, de forma direta ou em colaboração com o poder público, instituições de caridade ou igrejas, fazer doações gratuitas e isentas de encargos aos mais carentes. — Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 24, 2020
Para que a doação seja feita, os alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação. Além disso, suas propriedades nutricionais precisam estar mantidas, mesmo que haja danos nas embalagens ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei isenta o doador e o intermediário de responsabilidades após a primeira entrega do alimento. “A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, diz o texto. “A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”.
O doador ou intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal, que somente será acionada se for comprovada a intenção de provocar dano à saúde de outra pessoa. A legislação anterior responsabilizava o doador por danos causados após a oferta, mesmo que os alimentos não fossem conservados de maneira correta depois de recebidos.
A doação dos alimentos poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social. Empresas, hospitais, supermercados e cooperativas, além de restaurantes e lanchonetes, são abrangidos pela lei.
Durante o período de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo dará preferência à aquisição de alimentos da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Estadão Conteúdo

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