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terça-feira, 13 de março de 2018

TRE-RN cassa por "7 x 0" Prefeito e Vice de João Câmara/RN, também o vereador Luiz de Berre, A decisão da Corte terá efeito imediato.



Na tarde desta terça-feira (13), em sessão plenária, O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou o diploma do representante do Executivo Municipal de João Câmara.

No processo 698-53 da relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, o pleno, com à unanimidade de votos e de acordo com a Procuradoria Eleitoral, negou provimento ao recurso e confirmando a sentença do juiz de primeiro grau, cassou o diploma de Maurício Caetano  Damascena, prefeito, e Holderlin Silva, vice-prefeito por  abuso de poder econômico e politico.

A decisão da Corte terá efeito imediato.

RECURSO ELEITORAL Nº 698-53.2016.6.20.0010 
(Processo sujeito à observância do art. 28, § 4º, do Código Eleitoral) 
ORIGEM: JOÃO CÂMARA-RN (10ª ZONA ELEITORAL - JOÃO CÂMARA) 
RELATOR: DESEMBARGADOR IBANEZ MONTEIRO DA SILVA 
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Cargos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Cargo - Vereador - Eleições - Eleição Majoritária - Eleições - Eleição Proporcional - Transgressões Eleitorais - Abuso - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade - Ação de Investigação Judicial Eleitoral 
RECORRENTE(S) : ARISON FABIANO RODRIGUES TARGINO 
ADVOGADOS : ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e Outros 
RECORRENTE(S) : MARIA REDIVAN RODRIGUES 
ADVOGADOS : ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e Outros 
RECORRENTE(S) : ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO 
ADVOGADOS : ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e Outros 
RECORRENTE(S) : MAURÍCIO CAETANO DAMACENA 
ADVOGADOS : JOSE ALEXANDRE SOBRINHO e Outros 
RECORRENTE(S) : HODERLIN SILVA DE ARAÚJO 
ADVOGADOS : JOSE ALEXANDRE SOBRINHO e Outros 
RECORRENTE(S) : ROMEIKA DE MORAIS COSTA BATISTA 
ADVOGADO : THALLES ROMMERO SILVA DE MEDEIROS 
RECORRENTE(S) : IZILÂNIA RÉGIA DA SILVA 
ADVOGADO : THALLES ROMMERO SILVA DE MEDEIROS 
RECORRENTE(S) : LUIZ ARAÚJO DA COSTA 
ADVOGADOS : ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES e Outros 
RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

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