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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Ministério Público investigará atos da prefeita em Maxaranguape.

neidinha

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, autorizou a continuação da investigação sobre possível prática, por parte da prefeita de Maxaranguape, Maria Ivoneide da Silva, a Neidinnha, de crime tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, O dispositivo disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Segundo o artigo, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a 3 três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
O Ministério Público Estadual relata que durante a tramitação da Notícia de Fato nº 133/2014, tramitado na PGJ, surgiram indícios iniciais, que necessitam confirmação e fortalecimento, da prática do crime indicado, já que supostamente estaria se negando a fornecer informações imprescindíveis ao ajuizamento de ação civil pública, o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 97/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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