Em algumas cidades do interior, o funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13 horas, como é o de João Câmara (Continua fechada).
A unificação dos turnos se deu em virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.
Péssimo para os cidadãos potiguares, que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.
Segue abaixo, a portaria 346-2012, assinada pelo Secretário da SEJUC, Kércio Pinto:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE ATENDIMENTO
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DIAS DA SEMANA
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
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ALECRIM
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 18h
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NATAL/CENTRO
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 18h
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ZONA NORTE
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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09h às 20h
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ZONA SUL
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Segunda-Feira e Sábado
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09 às 14:30h
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Terça-Feira à Sexta-Feira
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09h às 20h
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PARNAMIRIM
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Segunda-Feira e Sábado
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08 às 13:30h
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Terça-Feira à Sexta-Feira
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08h às 19h
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MOSSORÓ
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Segunda-Feira e Sábado
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07 às 12:30h
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Terça-Feira à Sexta-Feira
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07h às 18h
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CAICÓ
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Segunda-Feira e Sábado
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07 às 12:30h
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Terça-Feira à Sexta-Feira
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07h às 18h
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ALEXANDRIA
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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APODI
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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ASSU
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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CARAÚBAS
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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CEARÁ-MIRIM
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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CURRAIS NOVOS
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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JOÃO CÂMARA
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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MACAÍBA
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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NOVA CRUZ
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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PAU DOS FERROS
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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SANTA CRUZ
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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SÃO JOSÉ DE MIPIBU
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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SÃO PAULO DO POTENGI
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Segunda-Feira à Sexta-Feira
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07h às 13h
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Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
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