Euripedes Dias

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

GOVERNO DO ESTADO PUBLICA PORTARIA QUE MODIFICA HORÁRIO DAS CENTRAIS DO CIDADÃO PELO RN



Uma decisão não muito interessante para a sociedade foi tomada pelo Governo do Estado do RN, quando a mesma modificou os horários de funcionamento das Centrais do Cidadão pelo Estado.

Em algumas cidades do interior, o funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13 horas, como é o de João Câmara (Continua fechada).

A unificação dos turnos se deu em virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.

Péssimo para os cidadãos potiguares, que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.

Segue abaixo, a portaria 346-2012, assinada pelo Secretário da SEJUC, Kércio Pinto:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE ATENDIMENTO
DIAS DA SEMANA
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
ALECRIM
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 18h
NATAL/CENTRO
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 18h
ZONA NORTE
Segunda-Feira à Sexta-Feira
09h às 20h
ZONA SUL
Segunda-Feira e Sábado
09 às 14:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira
09h às 20h
PARNAMIRIM
Segunda-Feira e Sábado
08 às 13:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira
08h às 19h
MOSSORÓ
Segunda-Feira e Sábado
07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira
07h às 18h
CAICÓ
Segunda-Feira e Sábado
07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira
07h às 18h
ALEXANDRIA
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
APODI
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
ASSU
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
CARAÚBAS
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
CEARÁ-MIRIM
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
CURRAIS NOVOS
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
JOÃO CÂMARA
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
MACAÍBA
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
NOVA CRUZ
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
PAU DOS FERROS
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
SANTA CRUZ
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
SÃO PAULO DO POTENGI
Segunda-Feira à Sexta-Feira
07h às 13h
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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