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terça-feira, 17 de março de 2020

Itália poderá deixar de oferecer cuidados intensivos a idosos com covid-19 com mais de 80 anos ou com doenças pré-existentes.


Italianos com mais de 80 anos ou com doenças pré-existentes podem deixar de receber cuidados intensivos se estiverem infectados com covid-19. É o que propõe 1 documento da unidade de gerenciamento de crises em Turim, ao norte do país, caso a demanda por atendimento vá além das capacidades do sistema de saúde. A informação foi publicada no jornal britânico The Telegraph no sábado (14.mar.2020).

Os critérios para ter acesso à terapia intensiva incluiriam ter idade abaixo de 80 anos ou menos que 5 pontos no ICC (Índice de Comorbidade de Charlson), que ajuda a definir os riscos de mortalidade do paciente. A chance de ser ressuscitado também deve ser analisada.

A crise do novo coronavírus tem se agravado no país europeu, que contabilizou 349 mortes em apenas 24 horas, no domingo (15.mar.2020). Ao todo, o país confirma 27.980 casos —1.851 deles graves— e 2.158 mortos pela infecção viral até a tarde desta 2ª (16.mar.2020). É o maior número na Europa e o 2º maior no mundo, atrás apenas da China. O país asiático tem 81.938 infectados, dos quais 3.214 vieram a óbito.

Poder 360

Eurocopa e Copa América com sede dupla são adiadas para 2021.

Foto: Reuters
A Uefa decidiu nesta terça-feira pelo adiamento da Eurocopa deste ano para 2021. A confederação europeia optou por atrasar em um ano o torneio entre seleções, que seria realizado entre 12 de junho e 12 de julho, para abrir espaço no calendário para a conclusão das ligas nacionais e outros torneios entre clubes, como a Champions e a Liga Europa, fechando a temporada 2019/20 – paralisada pela pandemia do coronavírus. A Euro teria sido remarcada para 11 de junho a 11 de julho do ano que vem.
O adiamento inicialmente foi confirmado por veículos europeus, com base nas informações vazadas pelas federações da Noruega e da Suécia, e depois confirmado pelo GloboEsporte.com. A Uefa ainda não se pronunciou oficialmente, mas deve fazê-lo nas próximas horas – a medida precisa ser aprovada pelo Comitê Executivo da entidade. O torneio coincidiria durante quatro dias com a Eurocopa feminina, marcada para acontecer entre 7 de julho e 1º de agosto de 2021.
Embora já especulada nas últimas semanas, a mudança na data da Euro 2020 só foi confirmada depois de uma reunião da Uefa com os representantes da Associação Europeia de Clubes (ECA) e das 55 federações associadas, através de videoconferência nesta terça. A medida vinha sendo apontada como fundamental para abrir datas no calendário e permitir que a temporada atual seja encerrada a tempo para dar férias aos atletas e tentar iniciar 2020/21 com o menor atraso possível.
A Eurocopa de 2020 seria a 16ª da história, com aspecto especial pela comemoração de 60 anos da competição. Por isso, pela primeira vez o torneio teria diversas sedes espalhadas por todo o continente: 12 cidades em 12 diferentes países receberiam as partidas. As semifinais e a final seriam disputadas no Wembley, em Londres.
A competição já tinha 20 dos 24 participantes definidos e grupos sorteados. Restava apenas a realização da repescagem para o apontamento dos últimos quatro classificados – estes jogos aconteceriam neste mês de março. A Uefa também deve anunciar a nova data para estas partidas.
Os clubes solicitaram o adiamento à Uefa, tratando-o como medida fundamental para a realização do restante das rodadas das ligas nacionais. As equipes chamaram a atenção para os problemas que a interrupção dos campeonatos poderiam causar, não apenas nas questões técnicas da disputa dos campeonatos, mas também financeiras. Os clubes sofreriam grandes perdas relacionadas a bilheteria e outras receitas de dias de jogos e teriam dificuldade de pagar os atletas e funcionários.
De acordo com o “New York Times”, o presidente da Uefa, Aleksander Ceferin, liderou a videoconferência participando de sua casa, na Eslovênia. Depois de conversar com representantes dos clubes, do sindicato de jogadores (FIFPro) e federações nacionais. A decisão pelo adiamento da Euro teria sido tomada após uma troca de e-mails.
Também ficou decidida a criação de dois grupos de trabalho especificamente para tocar as mudanças no calendário e para lidar com as consequências financeiras do adiamento.
O adiamento da Eurocopa e da Copa América para o ano que vem deve mudar os planos da Fifa com relação ao novo Mundial de Clubes, que seria realizado no meio de 2021, na China. A entidade máxima do futebol também não se manifestou, ainda, sobre as mudanças no calendário de torneios de seleções.
Globo Esporte

Guamaré: Se prevalecer a vontade popular Helio deverá ser candidato de novo.


Quem conhece a história de Guamaré deve saber que existe duas Guamaré; uma antes do prefeito Helio Willamy e outra depois do prefeito Helio.

Pois bem

Baseando neste conhecimento político e administrativo já existe um clamor do povo guamareense para o retorno do ex-prefeito ao Palácio Luiz Virgílio de Brito, absorvendo esse anseio popular o ex-prefeito Helio tem se articulado, se movimentado e vem realizado visitas aos amigos sempre que possível.

Sobretudo

Quando as rodas de conversas em locais que tratam da política da terrinha do ouro negro, colocam sempre o nome do ex-prefeito como peça fundamental para as eleições de 2020 .

Enfim

O ex-prefeito Helio já demonstrou que possui conhecimento, popularidade e entendimento com esse povo que clama por sua volta, compreendendo esse contexto que trata da vontade de um povo, Helio Willamy – que ainda não se declarou sobre o assunto -  deverá ser, pela vontade popular,  mais um pré-candidato de novo.

A informação é do Blog Cidade do Sal  

segunda-feira, 16 de março de 2020

Ministério Público do RN adota medidas para conter proliferação do coronavírus.



O Ministério Público (MPRN) adotou medidas para conter a proliferação do coronavírus (Covid-19). Uma resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, determina a suspensão, por 15 dias, do atendimento ao público externo que puder ser prestado por meio telefônico ou eletrônico, salvo em situações emergenciais e inadiáveis.

Esse prazo poderá ser prorrogado. A resolução foi assinada na sexta-feira (13) e foi publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). Os eventos em que haja aglomeração de pessoas nas dependências do MPRN também estão cancelados por 15 dias. Esse prazo ainda pode ser prorrogado. Só serão realizados eventos em situações emergenciais, inadiáveis e indispensáveis à consecução da atividade-fim.

Para assinar a resolução, o procurador-geral de Justiça levou em consideração que a Organização Mundial de Saúde classificou a situação do coronavírus como pandemia e que o Covid-19 apresenta risco potencial de atingir a população mundial de forma simultânea. 

Veja a diferença entre Covid-19, resfriado e gripe.



O novo coronavírus (Covid-19) tem sintomas semelhantes a outras síndromes como resfriado e gripe. Por causa dessa condição, muitas vezes pacientes podem se confundir em relação à sua situação, o que pode gerar problemas, minimizando um cuidado necessário à prevenção contra a pandemia que assola o mundo e o Brasil.


Para esclarecer as diferenças, o Ministério da Saúde elaborou materiais de divulgação explicando cada uma das síndromes e como os sintomas se manifestam. 

No caso da febre, por exemplo, a ocorrência dela é comum em casos de Covid-19 e de gripe, mas rara em resfriados.

Os espirros são comuns em resfriados, mas raros tanto em gripes quanto em Covid-19. O nariz entupido aparece frequentemente em resfriados, às vezes em gripes e, raramente, em casos do novo coronavírus. 

A dor de cabeça é rara em resfriados, comum em gripes e pode surgir em infecções pelo novo coronavírus.

Quando uma pessoa estiver com sintomas correspondentes à Covid-19, é importante seguir as orientações do Ministério da Saúde e procurar um posto de saúde para obter orientação médica quanto às medidas.

SOBE DE 121 PARA 176 OS CASOS DE CORONAVÍRUS NO BRASIL.


O Ministério da Saúde informou, neste domingo (15), que subiu de 121 para 176 o número de casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, 1.915 pessoas são monitoradas por suspeitas de estarem infectadas. Nenhuma morte foi registrada no Brasil desde o início da transmissão da doença.
 
Os casos confirmados estão em 14 estados e no Distrito Federal. Em São Paulo tem 112 registros; no Rio de Janeiro, 24; no Paraná, seis; no Rio Grande do Sul, seis; no Distrito Federal, oito; em Santa Catarina, seis; Goiás, três; Pernambuco, dois; na Bahia, dois; em Minas Gerais, dois; no Rio Grande do Norte, um; em Alagoas, um; e no Espírito Santo, um.

Na quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia de coronavírus. O termo é usado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.

Por Agência Brasil

domingo, 15 de março de 2020

Politico bom é aquele que tem palavra.



Tenho observado o perfil de alguns políticos com mandato, que poucos fazem jus à confiança depositada nas urnas. Honrar a palavra e cumprir acordos parece não fazer parte da prioridade destes, mesmo que a renovação do mandato esteja nos seus planos. 

Nós, cidadãos, precisamos nos posicionar, aprender que é preciso participar, discutir, cobrar, apresentar ideias e apoiar candidatos que não nos dão as costas e mudam de postura como quem troca de roupa no pós-campanha. 

É bom observar àqueles que caminharão conosco, sendo amigo, correto e fiel, abrindo espaço para se apontar diretrizes que atendam a coletividade e os grupos. Eleições batendo na porta e o momento pede muita cautela, reflexões e uma criteriosa avaliação, antes de depositar o voto em quem de fato merece a confiança para conduzir os destinos de um município, seja no Poder Executivo ou Legislativo. 

Blog Celso Amâncio.

Mega-Sena acumula e prêmio sobe para R$ 12,5 milhões; veja os números.

Aposta única da Mega-Sena custa R$ 4,50  — Foto: Marcelo Brandt/G1

Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas na noite deste sábado (14) pelo concurso 2.243 da Mega-Sena. A expectativa de prêmio era de R$ 8,5 milhões. Para o próximo sorteio, a previsão é de pagar R$ 12,5 milhões.

Os números sorteados foram: 14 - 18 - 28 - 35 - 38 - 54.

A Quina teve 45 ganhadores, com prêmio de R$ 43.218,75 para cada. Outras 3.079 pessoas acertaram quatro números, e ganharam R$ 902,35, cada, na Quadra. O próximo sorteio da Mega-Sena será na quarta-feira (18).

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Na Arena das Dunas, Bahia derrota o América-RN e garante classificação antecipada na Copa do Nordeste.

América-RN x Bahia

E o torcedor do Bahia não poderia estar mais feliz. O placar de 2 a 0 sobre o América-RN, na tarde deste sábado (14), pela 8ª rodada da Copa do Nordeste, garantiu o Tricolor na próxima fase da competição.

Marcando seu primeiro tento ainda na etapa inicial com Élber, e fechando o placar com Juninho Capixaba no segundo tempo, a equipe de Roger Machado chegou aos 14 pontos somados, subindo para a liderança do Grupo A. Com o revés, os comandados de Roberto Fernandes mantiveram seus 6 pontos, ainda ocupando a 7ª colocação, porém do Grupo B.

PRIMEIRO TEMPO

Logo no início, o América-RN foi quem arriscou a primeira finalização do jogo. Em uma tentativa de chute de fora da área de Luis Fernando, a bola acabou desviando na defesa e indo para a linha de fundo.

No entanto, o Bahia não deixou barato e, na sequência respondeu na mesma moeda. Também em um chute, Clayson obrigou o goleiro Vitor Paiva a fazer uma bonita defesa, evitando o primeiro tento do Tricolor.
Com uma chance para cada lado, outra vez o Esquadrão buscou seu campo de ataque, mas dessa vez com êxito. Após cruzamento de Juninho Capixaba, Élber, de cabeça, mandou para o fundo das redes do adversário. 1 a 0.

Na sequência, o Bahia passou a comandar mais as ações em campo. Até meados dos 35 minutos, a equipe visitante praticamente mantinha-se em seu campo de ataque sufocando o América, criando jogadas com Clayson, Rodriguinho, Elber e Gilberto.

Já na reta final de jogo, ambos os times tiveram uma chance cada, sendo Dione pelo Dragão, e Clayson para o Tricolor, porém sem sucesso dando a deixa para a arbitragem colocar um ponto final nos primeiros 45 minutos.

SEGUNDO TEMPO

Buscando uma reação, o América voltou com uma postura diferente para a etapa final. Após duas boas chegadas, em ambas com a participação de Geninho, quase o time da casa conseguiu marcar para igualar tudo na Arena das Dunas, mas a forte defesa dos comandados de Roger.

Continuando melhor em campo, novamente o Dragão buscou seu gol de empate. Aos 16, foi a vez de Dione arriscar, mas a bola acabou indo para fora.

Somente a partir do 26 é que o Bahia conseguiu chegar pela primeira vez com perigo na etapa. Rodriguinho, após receber passe de Gilberto, bateu forte para a defesa de Vitor Paiva.

Com Roger buscando dar novo gás ao seu time, dando atenção ao setor defensivo, a opção foi de tirar Élber para dar lugar a Zeca. Porém, mesmo assim o Tricolor ainda seguiu em busca de aumentar sua vantagem com o próprio Zeca, mas outra vez o goleiro Vitor conseguiu impedir o feito.

Na reta final de confronto, Roberto Fernandes tentou apostar suas últimas fichas ao colocar Beto no lugar de Luiz Fernando. Mas o treinador da equipe potiguar não contava com o tento marcado por Juninho Capixaba, aos 47, dando a vitória e a classificação ao Bahia para a próxima fase.

Em jogo emocionante, ABC derrota o Imperatriz e sonha com classificação na Copa do Nordeste.

Resultado de imagem para abc e imperatriz

Com um placar apertado de 4 a 3, os potiguares conquistaram mais um feito na competição. Chegando aos 9 pontos no Grupo A, os visitantes pularam para a 4ª colocação, e agora terão que secar o Sport para seguir no Z4 da chave.

Já o revés fez com quem os maranhenses caíssem uma posição no Grupo B, continuando com 7 pontos somados.PRIMEIRO TEMPO

Com um início mais equilibrado, os dois times buscavam o ataque a todo momento. No entanto, até meados dos 15 minutos, apesar da insistência, nenhuma jogada causou susto nos goleiros.

Melhorando no jogo, o ABC passou a ditar mais o ritmo em campo muito encharcado. Em duas boas oportunidades, o goleiro do Imperatriz acabou fazendo a defesa em uma delas, evitando o tento dos visitantes.

Até os 30 minutos, com os maranhenses já sendo obrigados a mudar um de seus zagueiros, colocando Henrique Matos no lugar do lesionado Renan Dutra, o panorama do confronto seguia igual. Sem muitas chances de perigo, o duelo seguia empatado sem gols.

Já na reta final é que a redes começou a balançar. Saindo na frente aos 39, o ABC marcou com Paulo Sérgio, em um lindo chute sem chances para Jairo. 1 a 0.

Empolgado, o Mais Querido chegou ao segundo tento com Jaílson. Aproveitando erro da defesa do Cavalo de Aço, o meia aproveitou e não desperdiçou a chance. 2 a 0.

Para dar emoção antes do término da etapa inicial, o Imperatriz chegou a descontar. Após cruzamento de Dos Santos, Alysson, de cabeça, colocou a bola no fundo do barbante. 2 a 1.

SEGUNDO TEMPO

Precisando reverter a situação, a equipe local acabou não conseguindo criar muitas chances nos primeiros movimentos. Com isso, a partir dos 10 minutos, o ABC passou a pressionar o rival, dando muito trabalho a Jairo, que, por sua vez, se virava do jeito que podia para evitar mais gols.

Até que aos 27, o ABC ampliou o marcador. Paulo Sérgio, após sair da marcação, bateu rasteiro sem chances para o arqueiro. 3 a 1.

Tentando reagir, aos 37, o Imperatriz conseguiu descontar novamente. Após jogada de Érison, encontrou Cesinha em boas condições e, finalizando com precisão, fez. 3 a 2.

Embalado pelo seu gol, aos 45 o Cavalo de Aço chegou ao empate. No entanto, os potiguares não deixaram barato e, aos 46, trataram de ficar novamente à frente, fechando a conta no Frei Epifânio.

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MP investiga se aposentadorias pagas a vereadores pelo Estado do RN são legais.



O Ministério Público abriu inquérito para investigar se é legal o pagamento de aposentadorias pelo governo do RN a vereadores de diferentes municípios do estado. Ao todo, são 433 benefícios, que custam R$ 820.492,85 por mês ao Instituto de Previdência do RN (Ipern).


A investigação tem por objetivo apurar a legalidade da própria concessão da aposentadoria, já que os aposentados eram vinculados a um outro ente federativo, o Município, e não ao Estado, que é quem está arcando com os pagamentos.

Os beneficiários estão vinculados à Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia Legislativa, que foi criada em 1979 e extinta em 1993. Segundo o presidente do Ipern, Nereu Linhares, essa carteira atendia a deputados e vereadores. “Primeiro foram excluídos os deputados, depois os vereadores, em 1993”, acrescente.

Linhares explica que, no ato da extinção, os vereadores que ainda não tinham se aposentado receberam de volta as suas contribuições. Os que já haviam chegado à aposentadoria continuaram recebendo. “E assim permanece até que o último dependente venha a falecer”.

Segundo o Ministério Público, atualmente são 263 ex-vereadores aposentados e mais 170 pensionistas de ex-parlamentares recebendo esses benefícios. Para a apuração da legalidade, o MP solicitou ao Ipern as certidões de contribuição previdenciária de todos os ex-vereadores aposentados pela extinta Carteira, inclusive os falecidos que tenham deixado dependentes que recebem pensão.

A 44ª promotoria de Natal quer também cópia de todos os processos que concederam pensão aos dependentes, além de cópia dos convênios celebrados com os Municípios e da lei municipal que autorizou essas celebrações.

Aumentos  

De acordo com o presidente do Ipern, 30 desses beneficiários conseguiram há quatro anos na Justiça um reajuste nas aposentadorias. Alegando que desde 1993 o valor não tinha aumento, entraram com ações judiciais pedindo equiparação com os salários dos vereadores da ativa.

No entanto, ainda segundo Nereu Linhares, alguns deles conseguiram aumentos que superam esses salários, chegando a atingir benefícios de R$ 26 mil por mês.  

Calamidade: Sesap pode suspender eventos de massa, cirurgias eletivas e atividades escolares.



O Governo do RN publicou na edição deste sábado, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 29.513, de 13 de março que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

De acordo com o decreto, a Secretária de Estado da Saúde Pública do RN fica autorizada a determinar a suspensão de: I - eventos de massa; II - atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública e de entidades de natureza privada que impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas; III - realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensa (UTI) para enfrentamento da pandemia; e IV - atividades escolares, públicas ou privadas, em qualquer dos níveis e modalidades de educação.

Os serviços privados de saúde deverão garantir assistência aos seus usuários e seguir todas as recomendações da autoridade sanitária, de acordo com a legislação vigente e nos termos do Plano Estadual de Contingência para Infecção Humana pelo COVID-19.

Isolamento e quarentena

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas medidas de isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos.


Confira íntegra:

DECRETO Nº 29.513, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a rápida taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-riograndense;
Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), poderão ser adotadas as seguintes medidas de saúde para resposta à emergência de saúde pública:
I - isolamento
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
Art. 3º A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
§ 1º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
§ 2º A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feita em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.
§ 3º Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o SARSCOV-2, causador da COVID-19.
§ 4º A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo estabelecido no Anexo I da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
§ 5º A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio.
§ 6º A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada, observado o modelo previsto no Anexo II da Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde.
§ 7º Fica estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pela COVID-19, devendo ser procurado o serviço de saúde mais próximo (Unidade Básica de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento ou Serviços de Urgência e Emergência), públicos ou privados, diante do surgimento de qualquer sintoma característico.
Art. 4º A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção do cuidado e das ações de vigilância em local certo e determinado.
§ 1º A medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal devidamente motivado, a ser editada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
§ 2º A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3º A extensão do prazo da quarentena de que trata o § 2º dependerá de prévia avaliação do Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências e Eventos de Importância de Saúde Pública, previsto na Portaria nº 207, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
§ 4º A medida de quarentena não poderá ser determinada ou mantida após o encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Art. 5º O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas neste Decreto acarretará a responsabilização civil e penal, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único. Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e ao Ministério Público sobre o descumprimento de que trata o caput.
Art. 6º As medidas de realização compulsória no inciso III do art. 3º da Lei n° 13.979, de 2020, serão indicadas mediante ato médico ou por profissional de saúde.
Parágrafo único. Não depende de indicação médica ou de profissional de saúde as medidas previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º deste Decreto.
Art. 7º A medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) será determinada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, vedada a delegação, assegurado o direito à justa indenização.
Art. 8º A confirmação laboratorial da infecção pela COVID-19 observará os procedimentos descritos na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde.
Art. 9º O Secretário de Estado da Saúde Pública deverá acompanhar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) previstas no art. 2º deste Decreto.
Art. 10. Para a aplicação das medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do novo coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Contingência para Infecção Humana pelo COVID-19, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.
Art. 11. O encerramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) fica condicionada à situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, no Ministério da Saúde.
Art. 12. Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispensada da licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com base em ato publicado pelo Ministério da Saúde, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto devem ser imediatamente disponibilizadas no sítio oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 13. Fica autorizada a requisição de bens móveis e imóveis e de serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em favor do interesse da saúde pública, assegurado o direito à justa indenização.
Art. 14. Fica autorizado o Secretário de Estado da Saúde Pública, em função da evolução da pandemia da COVID-19, ouvido o Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências e Eventos de Importância de Saúde Pública, a determinar a suspensão de:
I - eventos de massa;
II - atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública e de entidades de natureza privada que impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;
III - realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensa (UTI) para enfrentamento da pandemia;
IV - atividades escolares, públicas ou privadas, em qualquer dos níveis e modalidades de educação.
Art. 15. Os serviços privados de saúde deverão garantir assistência aos seus usuários e seguir todas as recomendações da autoridade sanitária, de acordo com a legislação vigente e nos termos do Plano Estadual de Contingência para Infecção Humana pelo COVID-19.
Art. 16. O Secretário de Estado da Administração Penitenciária e o Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado, ouvido o Comitê Estadual de Enfrentamento de Emergências e Eventos de Importância de Saúde Pública, poderão, no âmbito de suas competências, adotar medidas progressivas de restrição de visitas, remoção, transporte e isolamento de pessoas presas ou de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, conforme normatização das autoridades sanitárias.
Art. 17. Consideram-se como fases da pandemia por COVID-19:
I - Caso Importado: quando há presença de casos confirmados de pessoas que se infectaram em outro país;
II - Transmissão local: quando ainda é possível relacionar o doente ao caso confirmado;
III - Transmissão comunitária (sustentada): quando não é possível identificar o vínculo epidemiológico; a partir da 5º (quinta) geração de transmissão de caso; quando há a identificação de, pelo menos, um resultado positivo na vigilância sentinela de síndrome gripal; ou quando há identificação de, pelo menos, um caso internado por síndrome respiratória aguda grave.
Art. 18. Consideram-se eventos de massa (grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte), para os fins do disposto neste Decreto, as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública, exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados.
Art. 19. Fica autorizada a abertura de créditos extraordinários, em favor da Secretaria de Estado da Saúde Pública, para o custeio das medidas previstas neste Decreto.
Art. 20. O Secretário de Estado da Saúde Pública editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Pataxó continua jorrando água e atraindo banhistas e barraqueiros da região.



As chuvas que caíram no RN nos últimos dias proporciona alegria na agricultura,   no abastecimento, na temperatura das cidades e, especialmente, no lazer.

O aumento no volume de água dos açudes marca também o retorno dos banhistas, comerciantes com suas barracas aos açudes, lagoas e rios.

Podemos apreciar o açude Pataxó que continua jogando suas águas ao rio Açu, trazendo aos nossos olhos a beleza e satisfação, garantindo um final de semana diferente tanto para os moradores do local como para os visitantes.

- Falando Irreverente

terça-feira, 10 de março de 2020

Jandaíra já conta com uma barbearia de alto nível e de outro patamar.


A cidade de Jandaíra tem uma barbearia de alto nível e patamar levado, localizada na avenida principal em frente a câmara municipal a barbearia Fio da Navalha que tem o David como responsável, o grande diferencial é o excelente profissionalismo, atendimento e ambiente confortável e aconchegante.

O tratamento da Fio na Navalha está em outro nível e outro patamar quando o assunto é barbearia em Jandaíra, muito bom mesmo, além do bom corte de cabelo e barba, o cliente tem tv, água realmente gelada, ar condicionado gelando bastante, um sofá confortável para o cliente aguardar a sua vez de ser atendido.

A Barbearia Fio da Navalha é top de verdade! passa lá e confirme. 








domingo, 8 de março de 2020

Mega-Sena, concurso 2.240: apostas de BH e de SP acertam as seis dezenas e ganham R$ 27,8 milhões cada uma.

Aposta única da Mega-Sena custa R$ 4,50  — Foto: Marcelo Brandt/G1

Aposta única da Mega-Sena custa R$ 4,50 — Foto: Marcelo Brandt/G1

Duas apostas, uma de Belo Horizonte e outra de São Paulo, acertaram as seis dezenas do concurso 2.240 da Mega-Sena, realizado neste sábado (7). Cada uma receberá R$ 27.894.020,38.

Veja as dezenas sorteadas: 07 - 09 - 10 - 19 - 25 - 58.

A quina teve 143 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 28.124,13. A quadra teve 10.345 apostas vencedoras; cada uma levará R$ 555,37.

O próximo concurso (2.241) será na terça-feira (10). O prêmio é estimado em R$ 2 milhões.

Como apostar

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira em qualquer lotérica do país e também no portal Loterias Caixa.

O valor da aposta simples é de R$ 4,50 nas lotéricas. Para jogar no portal Loterias Caixa, o apostador deve ser maior de 18 anos e efetuar um cadastro. O cliente escolhe os palpites, insere no carrinho e paga suas apostas de uma só vez, com cartão de crédito. O valor mínimo da compra é de R$ 30,00 e máximo de R$ 500,00 por dia.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Passagem de trem em Natal sofre segundo aumento em 2020 e passa a custar R$ 2,00 a partir deste sábado, 7 de março.



De maio de 2019 até o aumento que passa a vigorar a partir deste sábado (7), a tarifa saltou de R$ 0,50 até chegar nos R$ 2,00 atuais. Até ontem, o valor da passagem era R$ 1,75. Em 2019 foram quatro reajustes.

Conforme a CBTU, trata-se do cumprimento à sentença proferida pela 15ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, por isso a CBTU realiza neste sábado (07/03), mais uma fase do reequilíbrio tarifário, que ocorre de maneira progressiva em todas as capitais onde a empresa atua.

O escalonamento tarifário foi definido após audiência de conciliação realizada em 24 de abril de 2019 e começou a ser aplicado, em maio daquele ano, pela CBTU depois de 13 anos sem reajustes nas tarifas em Belo Horizonte, 15 anos em Natal, Maceió e João Pessoa e sete anos em Recife, o que resultou em elevada defasagem em relação ao custo de manutenção do sistema.

Algemado, Ronaldinho tem nova audiência com a Justiça para saber se segue preso no Paraguai.



Algemados, o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e o seu irmão Assis chegaram ao Palácio de Justiça de Assunção para uma audiência com a juíza Clara Ruiz Diaz, que determinará se eles continuam presos ou não pelo uso de documentos falsos.

Eles deixaram o complexo da Agrupación Especializada da Polícia Nacional do Paraguai na manhã deste sábado, onde passaram a noite em uma cela após solicitação de detenção do Ministério Público.

Ronaldinho e Assis foram presos preventivamente a pedido do MP para impedi-los de deixar o Paraguai (eles haviam comprado passagem de volta para o Brasil para a madrugada deste sábado).

Na quinta-feira, o MP havia decidido não abrir processo formal contra eles, mas no dia seguinte o juiz Mirko Valinotti, do Juizado Penal de Garantias de Assunção, não aceitou essa tese e deu 10 dias para a promotoria investigar o caso e dar o parecer definitivo.

Placar: Michael chama protagonismo ao lado de selecionáveis em vitória tranquila do Flamengo.



Pela segunda rodada da Taça Rio, o Flamengo recebeu o Botafogo e somou mais três pontos após uma vitória por 3 a 0. Michael foi o dono do jogo e o jogador mais acionado. Participou dos três gols e caiu ainda mais nas graças da torcida. Nos momentos de elogio ou crítica, sempre sobra personalidade e confiança.

RESUMO DO CLÁSSICO

Em dois tempos distintos, o clássico foi resolvido no segundo tempo. O Botafogo foi bem superior na primeira etapa, levando perigo com Pedro Raul duas vezes - parou na trave e, depois, teve gol anulado pelo Var, enquanto o Flamengo pouco criou. 

Após o intervalo, a situação se inverteu. A equipe de Jorge Jesus cresceu de produção e tomou conta da partida: sem levar sustos, conquistou a vitória por 3 a 0 com Everton Ribeiro, Gabigol e Michael.

Mensagem de homenagem as mulheres pela advogada Anna Nunes.



🌷💪🏽A todas as mulheres que diariamente levantam-se e vão à luta. Que buscam mudança e encaram de frente os desafios. Que fazem a diferença por onde quer que passem. 📌Feliz Dia Internacional da Mulher hoje e sempre! 👏🏻👏🏻👏🏻🎉🌷💪🏽

_Anna Nunes

quarta-feira, 4 de março de 2020

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor.



O Ministério da Infraestrutura lançou nesta segunda-feira (2) a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT).


A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal. “A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse

Carteira Digital de Trânsito

Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos. O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

Latrocínios aumentam 333% em fevereiro no RN.



O Rio Grande do Norte registrou um aumento de 333% no número de latrocínios - mortes de vítimas durante assaltos - no mês de fevereiro de 2020, na comparação com o mesmo mês em 2019. Foram 13 assassinatos deste tipo, praticamente um a cada dois dias - contra três em fevereiro do ano passado. O número também representa crescimento de 160% na comparação com janeiro, quando houve 5 latrocínios.

As mortes violentas aumentaram praticamente 40% no mês - foram 144 contra 103 no período anterior. Com exceção de lesão corporal com resultado em morte, que se manteve estável, houve crescimento em todos os tipos de crimes letais intencionais ao longo do mês. O aumento da violência ocorre após constatação de quedas nos números da violência no ano de 2019 e mesmo em janeiro deste ano - acompanhados pelo Monitor da Violência, do G1.

Os dados são oficiais, Divulgados no boletim mensal da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) da Secretaria Estadual de Segurança e do Observatório da Violência do Rio Grande do Norte (Óbvio). O município com maior número de mortes violentas foi Natal, com 25 assassinatos. Segunda maior cidade do estado, Mossoró teve 16 crimes, e foi seguida por Macaíba, com 13.

Latrocínios são as mortes violentas nos casos em que as vítimas morreram durante ou após assaltos. Alguns desses casos geraram comoção no estado, ao longo do mês. É o caso do sargento aposentado da PM Kerginaldo Moura Barbosa, de 65 anos, que foi assassinado durante um assalto na Zona Norte de Natal.