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O seguro obrigatório DPVAT foi criado em 1974, sendo pago anualmente por motoristas e motociclistas de todo o país. Seu objetivo é servir como um fundo de indenização para vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos motorizados no país.
Porém, no final de 2019, uma Medida Provisória editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu a extinção do seguro, alegando má gestão. A MP foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e caducou antes de ser votada pela comissão mista da Câmara dos Deputados e do Senado.
Na sequência, a Seguradora Líder, consórcio formado por 36 empresas do setor e responsável pela operação do DPVAT, foi alvo de investigações ordenadas pela Justiça.
Ela foi intimada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados vinculada ao Ministério da Economia) a devolver R$ 2,2 bilhões referentes ao pagamento de despesas irregulares com o dinheiro do seguro entre 2008 e 2020.
Depois disso, outra decisão judicial obrigou a Líder a ressarcir valores excedentes cobrados de milhares de contribuintes ao longo deste ano.
Em meio a tantos contratempos, a seguradora anunciou, em novembro, que deixará de administrar o DPVAT no dia 31 de dezembro de 2020. Ela apenas continuará recebendo pedidos de indenização referentes a acidentes ao longo dos próximos três anos, como determina a lei.
Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2021, a administração do DPVAT ficará sob a responsabilidade de alguma instituição do governo federal, ainda não anunciada.
A Susep estuda uma gestão temporária, mas diz que o DPVAT será mantido com nova administração e manutenção do pagamento de indenizações. A taxa cobrada anualmente, no entanto, poderá deixar de ser obrigatória nos próximos dois anos.
A autarquia do Ministério da Economia avalia a isenção do pagamento até 2022 por considerar que os mais de R$ 7 bilhões em caixa são suficientes para arcar com as indenizações no período.
De acordo com a Seguradora Líder, são pagas, em média, 300 mil indenizações por ano. O benefício prevê o pagamento de R$ 13,5 mil para acidentes com morte ou invalidez permanente, sendo R$ 2,7 mil para o reembolso de despesas médicas suplementares.
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