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terça-feira, 19 de julho de 2016

Presidente do WhatsApp pode ser investigado por obstrução da Justiça; afirmação é de delegado que pediu acesso a conversas de criminosos.

WhatsApp

Foto: Brent Lewin / Bloomberg

O delegado Marcos Gomes, da 62ª Delegacia, de Imbariê, bairro do município de Duque de Caxias, avalia instaurar uma investigação do crime de obstrução da Justiça contra o presidente do WhatsApp. Foi esta unidade policial que solicitou à Justiça a interceptação de conversas no aplicativo e que, devido à negativa da empresa em liberar tal conteúdo, acabou culminando com o bloqueio do serviço.

“O delegado acrescentou que será ainda instaurado procedimento para apuração do crime de obstrução da Justiça, previsto na Lei de Organização Criminosa, em desfavor da presidente da empresa”, afirmou a Polícia Civil em nota.

A unidade de investigação da 62ª DP atua em sigilo sobre uma organização criminosa em Imbariê. Por isso, pediu à Justiça a interceptação de conversas no WhatsApp. O pedido foi aceito, mas como a empresa não cumpriu a determinação judicial, o serviço acabou sendo bloqueado na tarde desta terça-feira.
O WhatsApp já prepara recurso para recorrer do bloqueio em todo o Brasil ordenado pela juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza.

 Ela cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo.

A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.

Daniela, no entanto, cobra do WhatsApp que as mensagens trocadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas. “Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento”, diz o texto da juíza.

Na decisão em determinou a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil, a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza afirma que a empresa trata o país como “uma republiqueta” e critica o uso do inglês nas mensagens da empresa, afirmando que isso demonstra “total desprezo às leis nacionais”. Ela lembra que a empresa possui filial no Brasil, está sujeita às leis e à língua nacional, e diz que indica tratamento do país “como uma republiqueta”.

O documento aponta ainda que a empresa formulou “perguntas totalmente improcedentes e impertinentes” sobre o caso e ainda pediu que a comunicação fosse feita em inglês. “If possible, please provide responses in English as that will significantly improve our ability to analyze and process your request in a timely manner”, apontava a comunicação da empresa, segundo a magistrada.

Em maio, quando o serviço foi bloqueado por determinação da Justiça de Sergipe, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, veio ao país e afirmou que a empresa não tem como fornecer o conteúdo exigido judicialmente: “Não estou aqui para discutir teses, entendo seu ponto, mas conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”, disse o executivo na época.

A juíza, no entanto, afirma que, se a empresa detém tecnologia para codificar mensagens, precisa também ser capaz de repassar tais conteúdos à Justiça. Além disso, ela destaca que o WhatsApp tem de cumprir as determinações judiciais do país, caso contrário não deve oferecer o serviço no território brasileiro.

“Se as decisões judiciais não podem efetivamente ser cumpridas, e esta informação é sempre rechaçada por peritos da Polícia Federal e da Polícia Civil que afirmam ser possível o cumprimento, como foi possível ao Google do Brasil, em determinada ocasião, cumprir as decisões judiciais que até então alegava ser impossível, deveremos, então, concluir que o serviço não poderá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo WhatsApp para prática de crimes diversos”, afirma a magistrada em sua decisão.

O Globo

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