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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Estão prorrogadas no município de Jandaíra/RN, as medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavirus (Covid-19) até 05 de maio de 2020.



DECRETO Nº 22/2020 DE 23 DE ABRIL DE 2020. 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.  

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições qulhes são concedidas pelo artigo 55, inciso V, da LeOrgânicdMunicípio, e ainda; 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO a situação de Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde; 
CONSIDERANDO a acelerada taxa de aumento do contágio do novo coronavírus (COVID-19), tanto internacional quanto nacionalmente; 
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que evite a propagação do vírus; 
CONSIDERANDO o decreto 29.634 de 22 de Abril de 200, do Governo do Rio Grande do Norte; 
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no município e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia 

DECRETA: 

Art. 1º. Estão prorrogadas no município de Jandaíra/RN, as medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavirus (Covid-19) até 05 de maio de 2020.  
  
Art. 2º. Recomenda-se as pessoas que precisarem sair de casa, a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira. 

Parágrafo único: A utilização de máscaras caseiras deverá obedecer às orientações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde. 

Art. 3º. Os artigos 5º, 16, 19 do Decreto nº 17/2020 de 02 de Abril 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 5º. “Continuam suspensas as aulas em todo município, e determina o fechamento de todas as escolas em nosso território até dia 31 de maio de 2020”. 
“Parágrafo único:  Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizada a analisar a respeito da antecipação ou não do recesso escolar, ouvindo o Conselho Municipal de Educação. 
.....................................................................”(NR)  

Art. 16. A realização da feira livre do município de Jandaíra/RN, está temporariamente liberada para acontecer nos próximos sábados, dias 25 de abril e 02 de maio de 2020 
§1º Os feirantes deverão seguir as seguintes recomendações:  
I – Exclusivo para feirantes do município; 
II – Não será permitida a presença de feirantes de outras cidades; 
III – Feirantes que se enquadre em grupo de risco é recomendado que não participe, e disponha de outra pessoa para substitui-lo. 
IV – Adotem medidas de distanciamento; 
V – Não permitam aglomerações em suas bancas; 
VI – Os feirantes obrigatoriamente terão que utilizar máscaras de proteção; 
VII – Os feirantes obrigatoriamente devem disponibilizar álcool gel ou álcool 70 em suas bancas; 
VIII – Continua suspenso o transporte coletivo das comunidades com destino a feira; 
IX – É proibida a venda de itens que não sejam alimentos, ou, essenciais à população; 
X – O mercado público abrirá exclusivamente para vendas de carnes nas sextas feiras, e nos sábados; 
XI Será limitado o acesso a apenas duas pessoas por vez no mercado público municipal; 
XII – Os demais Box do mercado público devem continuar fechados; 

§2º O funcionamento das feiras livres municipais atenderão as seguintes regras de funcionamento:  
I – As bancas de feirantes que vendem carnes, frangos, e peixes ficarão localizadas ao lado do mercado público municipal; 
II – As bancas de feirantes que vendem frutas, verduras e sacolões estarão localizadas ao lado do Prédio da Prefeitura Municipal;  
III – Haverá fiscalização por parte da vigilância Sanitária do Município; 

§3º Se houver descumprimento das recomendações para as duas próximas feiras livres, fica a Secretaria Municipal de Agricultura autorizada a cancelar a liberação do funcionamento da feira livre, e dispor de regras ainda mais restritivas.  
..........................................................................................................(NR) 

Art. 19. “As medidas dispostas neste decreto”: 
I – Serão reavaliadas e atualizadas sempre que necessário; 
II – Este Decreto não exclui os decretos anteriores; 
III – As medidas nele previsto terão validade até dia 05 de maio de 2020, podendo ser prorrogadas; 
..................................................................................................(NR) 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Jandaíra/RN, 23 de Abril de 2020. 

Marina Dias Marinho 
Prefeita Municipal de Jandíra/RN 

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