O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por 11 a 1, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) apontados como beneficiários de um esquema de desvio de pagamentos de precatórios.
A proposição da abertura do PAD foi apresentada pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, que disse haver indícios relevantes para serem investigados. Todos os colegas presentes acompanharam o voto, exceto o do conselheiro Silvio Rocha, que votou pela abertura de uma Sindicândia.
Agora aprovado, o processo terá até seis meses para ser concluído e colocado em julgamento em nova reunião. Caso venham a ser condenados, os desembargadores podem pegar a penas que variam desde multas e advertências até a transferência e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de contribuição. Vale lembrar que o CNJ analisa a atividade dos integrantes do Poder Judiciário em qualquer de suas esferas.
Situação diferente pode acontecer no julgamento que pode acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa a prática do crime e, em caso de condenação, os dois desembargadores podem perder esse direito a aposentadoria.
Acompanharam o voto, os conselheiros:
Ministra Eliana Calmon
Ministro Carlos Alberto
Desembargador Neves Amorim
Desembargador Ney José de Freitas
Juiz Vasi Werner
Juiz Lúcio Munhoz
Procurador regional Wellington Saraiva (com ressalvas ao MP/RN)
Promotor Gilberto Martins
Advogado Jorge Hélio
Ministro Carlos Ayres Brito
Votou contra, o conselheiro:
Juiz federal Silvio Rocha (sugeriu Sindicância)
FONTE: BLOG DO BG
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