MPF quer condenação de 13 réus da Operação Hígia
Provas apresentadas comprovariam esquema de fraudes em licitações de terceirizadas para a Sesap
Paulo de Sousa
jpaulosousa.rn@dabr.com.br
Paulo de Sousa
jpaulosousa.rn@dabr.com.br
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) quer a condenação de 13 pessoas denunciadas no processo da Operação Hígia, que apura um esquema de fraudes em licitações para contrato de empresas terceirizadas para a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). O pedido faz parte das alegações finais apresentadas à 2ª Vara da Justiça Federal no RN na última quinta-feira. Dentre os denunciados está o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto, e a empresária Jane Alves, ex-esposa do advogado Anderson Miguel, que também era réu no processo e foi assassinado há quase um ano. Cada um dos réus tem cinco dias para apresentar suas alegações finais para que então o caso seja julgado.
Para o Ministério Público, as provas e os depoimentos confirmaram a participação dos réus no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Sesap, entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.
Os documentos apresentados à Justiça Federal demonstram a autoria e a materialidade das condutas de cada réu atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Para chegar às conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União (CGU), bem como interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação da Polícia Federal.
Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado "pacto de partilha ou banda", em que tanto asempresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. "Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.
Quem são os denunciados
Lauro Maia Advogado, filho da ex-governadora Wilma de Faria
Formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes.
João Henrique Lins Bahia Neto Ex-secretário adjunto da secretaria Estadual de Esporte e Lazer
Formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti Ex-procuradora do Estado
Formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro
Jane Alves de Oliveira Miguel da SilvaEmpresária; Presidente do Sindicato dos Empregados das Empresas de Locação de Mão-de-obra do Estado
Formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes
Edmilson Pereira de Assis Controlador do Grupo Empresarial Central (Mult Service Construções e Serviços; Central Segurança de Valores; RHS Recursos Humanos e Serviços; SS Construções - Construções e Empreendimentos e Serviços Ltda.)
Formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes
Francinildo Rodrigues de Castro Servidor Público da Procuradoria Geral do Estado
Formação de quadrilha; corrupção passiva
Francisco Alves de Sousa Filho Administrador da Empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda.
Formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Herbeth Florentino Gabriel Responsável pela empresa Emvipol
Formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato
Luciano de Sousa Empregado da empresa Líder Limpeza Urbana LTDA.
Formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato
Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim Ex-coordenadora de execução orçamentária e financeira da Sesap
Formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Mauro Bezerra da Silva Sócio-proprietário da empresa Líder Limpeza Urbana Ltda
Formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Marco Antônio França de Oliveira Servidor Público da Sesap
Formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes
Ulisses Fernandes de Barros Empregado da Emvipol
Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborarna prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes
Filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia é um dos principais reús. Foto: Joana Lima/DN/D.A Press |
Os documentos apresentados à Justiça Federal demonstram a autoria e a materialidade das condutas de cada réu atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Para chegar às conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União (CGU), bem como interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação da Polícia Federal.
Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado "pacto de partilha ou banda", em que tanto asempresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. "Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.
Quem são os denunciados
Lauro Maia Advogado, filho da ex-governadora Wilma de Faria
Formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes.
João Henrique Lins Bahia Neto Ex-secretário adjunto da secretaria Estadual de Esporte e Lazer
Formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti Ex-procuradora do Estado
Formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro
Jane Alves de Oliveira Miguel da SilvaEmpresária; Presidente do Sindicato dos Empregados das Empresas de Locação de Mão-de-obra do Estado
Formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes
Edmilson Pereira de Assis Controlador do Grupo Empresarial Central (Mult Service Construções e Serviços; Central Segurança de Valores; RHS Recursos Humanos e Serviços; SS Construções - Construções e Empreendimentos e Serviços Ltda.)
Formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes
Francinildo Rodrigues de Castro Servidor Público da Procuradoria Geral do Estado
Formação de quadrilha; corrupção passiva
Francisco Alves de Sousa Filho Administrador da Empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda.
Formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Herbeth Florentino Gabriel Responsável pela empresa Emvipol
Formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato
Luciano de Sousa Empregado da empresa Líder Limpeza Urbana LTDA.
Formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato
Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim Ex-coordenadora de execução orçamentária e financeira da Sesap
Formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Mauro Bezerra da Silva Sócio-proprietário da empresa Líder Limpeza Urbana Ltda
Formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes
Marco Antônio França de Oliveira Servidor Público da Sesap
Formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes
Ulisses Fernandes de Barros Empregado da Emvipol
Formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborarna prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes
FONTE: DIÁRIO DE NATAL
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