Páginas

sábado, 21 de janeiro de 2012

Líderes políticos e candidatos na procissão de São Sebastião no Alecrim


Líderes políticos e candidatos na procissão de São Sebastião no Alecrim

A procissão de São Sebastião, no bairro do Alecrim, foi uma grande concentração de líderes políticos e candidatos ao pleito 2012. Por lá a governadora Rosalba, o vice Robinson Faria, a ex-governadora Wilma de Faria e muitos pré-candidatos a vereador, além de diversos prefeitáveis.
As fotos são de Marlio Forte:
20120120-212910.jpg
20120120-212929.jpg
20120120-212920.jpg
20120120-213052.jpg
20120120-212902.jpg
FONTE: PANORAMA POLITICO

Novo instrumento legal poderá proteger cidadão de calúnias


Projeto em tramitação na Câmara institui a ação de legalidade de conduta e de inexistência de desrespeito à lei – uma espécie de atestado de boa cidadania.
De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o Projeto de Lei 2306/11 prevê que esse novo tipo de ação judicial poderá ser proposto por qualquer pessoa, física ou jurídica, sobre a qual pese indício ou suspeita de violação da lei, ou sobre a qual autoridade pública ou qualquer outra pessoa tenha feito questionamento ou levantado dúvida sobre a licitude da sua conduta.
De acordo com a proposta, serão réus na ação todas as pessoas jurídicas e órgãos de direito público que tenham por atribuição apurar, perseguir e reprimir a conduta ou o fato alegadamente ilícito, e aqueles que alegarem ter sido vítimas do ato praticado pelo autor.
Segundo o deputado, cidadãos sérios e justos vêm sendo vítimas de acusações inteiramente infundadas. “Por meio da ação, qualquer indivíduo pode pedir à Justiça que as dúvidas contra a licitude de sua conduta venham a ser apuradas por meio de um procedimento judicial que venha concluir que o fato é plenamente improcedente e que inexiste a ocorrência de determinadas situações”, acrescenta.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

João Maia afirma que houve 'vacilo jurídico'


João Maia afirma que houve 'vacilo jurídico'

Publicação: 21 de Janeiro de 2012 às 00:r

O deputado federal João Maia (PR) afirmou ontem que um "vacilo jurídico" explica a irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) quando da feitura de programas de financiamento e apoio a servidores públicos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN) na época em que era presidente do Conselho de Administração. Ele disse ainda que a infração poderia ter sido evitada caso a assessoria jurídica da AGN à época tivesse alertado para a resolução de nº 2.828/2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não permite a participação de agência de fomento em programas similares.
Aldair DantasJoão Maia divulga nota na qual destaca que não foi acusado de desvios ou benefícios pessoaisJoão Maia divulga nota na qual destaca que não foi acusado de desvios ou benefícios pessoais

"Eu não conhecia essa decisão [do CMN]. Se eu conhecesse não teria aprovado", garantiu ele. João Maia explicou que quando se pensou em criar os dois programas de financiamento o foco era ajudar o servidor público e ao mesmo tempo "tirar do buraco" a AGN, entidade que, segundo ele, nutria de uma situação caótica. Ele relatou que a ideia foi apresentada pela diretoria da Agência, que convenceu os demais sobre a viabilidade de ingressá-la no ramo do crédito consignado com uma taxa menor do que os concorrentes. "Além de beneficiar o servidor beneficiava a própria agência porque esse filão era rentável. Era um crédito sem risco porque emprestava e não tinha perigo de não receber", rememorou ele.

O deputado assinala que os dois programas criados na época se configuraram em "um sucesso" não só do ponto de vista dos servidores como também como suporte para retirar a AGN da situação difícil na qual se encontrava. O MPF pôs na na cronologia da investigação contra João Maia os anos de 2005 a 2008.  Mas ele enfatiza que fez parte efetivamente do Conselho Administrativo entre 2004 e 2006. "Eu saí em 2006 quando fui candidato, mas essas alterações demoram muito porque o Banco Central  é muito criterioso e muitas vezes o substituto tarda a ser aceito", observou ele.

João Maia admitiu que participou das reuniões que aprovaram a criação dos programas. Ele disse que na ocasião considerou as propostas interessantes e por isso contribuiu com o seu aval. O objeto da investigação tem motivação em uma auditoria do Banco Central que disse que a Agência não pode fazer crédito consignado. João Maia foi ouvido em Brasília em dezembro de 2011, antes do período natalino. Ele disse que assim que recebeu o chamado do Supremo Tribunal Federal (STF) se apresentou para prestar esclarecimentos. "Estou tranquilo porque esses programas beneficiaram a agência e além disso não houve acusação de desvio nem tampouco de benefício próprio nem para a diretoria nem para o conselho e nem para ninguém. A questão toda é uma resolução, quer dizer que o lado jurídico da agência não nos alertou", destacou ele. 

Além de conceder entrevista à reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o deputado também divulgou nota sobre as notícias que tratam do inquérito. Na nota, ele destaca que não houve acusações de benefício pessoal. "Em nenhum momento foi dito ou alegado em qualquer instância que tivesse havido quaisquer desvios de recursos ou benefícios pessoais com essa política, devendo-se o inquérito única e exclusivamente a uma norma técnica do Conselho Monetário Nacional que, segundo o Banco Central do Brasil, proibiria a AGN de realizar tais investimentos", afirmou.   

Ele fez também a defesa das implicações econômicas e sociais do programa implementado quando era presidente do conselho da AGN. "O programa teve impacto extremamente positivo para os servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Do ponto de vista econômico, contribuiu para a recuperação financeira da AGN", disse.

Inquérito 

O que é o inquérito

O deputado João Maia está sendo investigado através de inquérito de n.º 3324/11, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta irregularidade no âmbito da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) quando ele era membro do Conselho de Administração.

O artigo que supostamente foi infringido

"Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A suposta irregularidade

O Banco Central constatou irregularidades no uso de R$ 2,9 milhões das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e de R$ 3,3 milhões de Certificado de Depósito Bancário (CDBs). Além disso, há suspeita de que, ao executar um programa de empréstimo a servidores, a AGN desenvolveu atividades para a qual não estava autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. 

A suspeita

A Procuradoria da República apontou indícios de crime contra o sistema financeiro nacional.

A investigação

O parlamentar é investigado por, supostamente, infringir a Lei 7.492, de 16 junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Defesa de João Maia:

Em nenhum momento foi dito ou alegado em qualquer instância que tivesse havido quaisquer desvios de recursos ou benefícios pessoais com essa política (de empréstimos), devendo-se o inquérito única e exclusivamente a uma norma técnica do Conselho Monetário Nacional que, segundo o Banco Central do Brasil, proibiria a AGN de realizar tais investimentos (e cujo teor desconhecia à época em que votei de forma favorável a estes

Trecho de nota distribuída pelo deputado João Maia
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

Saulo converte-se e grava músicas evangélicas

Saulo de Tarso lança CD evangélico
Funcionário público, lotado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural(Emater), Saulo de Tarso costuma ocupar as horas vagas compondo e cantando, tendo sido um dos primeiros interpretes a gravar um disco vinil.O detalhe é que Saulo começou compondo músicas que ele classifica como do mundo.
Depois de algum tempo teve que passar por uma cirurgia delicada, chegou a ser designado pelos médicos e por obra de Deus, foi curado e hoje se emociona ao dar testemunho. Há pouco mais de dois anos, decidiu se converter e passou a frequentar igrejas evangélicas, tendo deixado o vício da bebida alcoólica e do cigarro.
A partir daí, começou a compor músicas com letras evangélicas e lançando seu mais novo trabalho, o CD com várias composições denominado “Um Novo Adorador”. São 14 composições que fala das coisas de Deus e leva o ouvinte a refletir sobre as maravilhas do Pai. Saulo está inclusive sendo convidado a divulgar no trabalho em igrejas do RN e da Paraíba.
FONTE: BLOG ASSIS SILVA

Inauguração da Casa Grande Mineração foi bastante prestigiada em Parelhas


Inauguração da Casa Grande Mineração foi bastante prestigiada em Parelhas

1613Fita foi cortada por João Leal, Rosalba, Dr. Antônio, Francisco e Fátima - Fotos: Marcos Dantas
A festa que o empresário paraibano João Leal fez, na noite desta sexta-feira (20) para inaugurar a Casa Grande Mineração em Parelhas, foi bastante prestigiada. Além da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), estiveram presentes a deputada federal Fátima Bezerra (PT), o secretário de desenvolvimento Econômico, Benito Gama, dentre outras autoridades como os prefeitos Francisco Medeiros (Parelhas), Iranildo Pereira (Santana do Seridó), vereadores e autoridades. O ministro Garibaldi foi representado pelo ex-prefeito Antônio Petronilo.

Após a benção do local e as palavras das autoridades, foi serviço jantar e coquetel, e show com Orquestra Sanfônica de Parelhas e a banda Show Feras. O investimento começa oferecendo 110 empregos diretos e é voltada para o beneficiamento de feldspato, minério considerado estratégico para a indústria de pisos e revestimentos cerâmicos de alta resistência. Foram investidos no negócio R$ 10 milhões. A Casa Grande Mineração se propõe a ser a maior empresa nacional em beneficiamento de feldspato.
FONTE: BLOG DO MARCOS DANTAS

Presidente Evo Morales distingue Ronaldinho



Ronaldinho no momento em que é condecorado pelo presidente da Bolívia, Evo Morales (foto AP)
Presidente Evo Morales distingue Ronaldinho
Por Redação

O presidente da Bolívia Evo Morales condecorou o jogador brasileiro Ronaldinho Gaúcho com a medalha de ouro de mérito desportivo.

A cerimónia ocorreu na capital constitucional da Bolívia, Sucre, onde o Flamengo já se encontra para se adaptar às condições (altitude) antes de defrontar o Real Potosí para a Taça Libertadores no dia 25 de janeiro.

«Este é um pequeno reconhecimento, com muito respeito, com muita humildade, mas também com muita admiração por Ronaldinho. Ele elevou bem alto o nome da América do Sul em vários e importantes clubes da Europa», afirmou Evo Morales. 
FONTE: ABOLA.PT

Comissão da Câmara questiona Globo sobre suposto estupro no Big Brother


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados quer saber detalhes sobre o suposto caso de estupro ocorrido na 12ª edição do reality showBig Brother Brasil, exibido pelo canal de TV Globo. A Câmara é mais um órgão governamental a querer saber detalhes sobre o assunto, já investigado pelo Ministério das Comunicações, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Ministério Público Federal em São Paulo, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
De acordo com informações publicadas pela Agência Câmara de Notícias, a presidente da comissão, deputada Manuela dÁvila (PCdoB-RS), solicitou, na última terça-feira (17), ao diretor do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, informações sobre as providências tomadas em relação ao suposto caso de estupro, presumido por espectadores que assistiam o canal pago do reality show na madrugada do último dia 15.
Nas cenas exibidas, o modelo paulista Daniel Echaniz e a estudante gaúcha Monique Amin faziam movimentos sob um edredrom semelhantes a um ato sexual. Alguns assinantes do programa veicularam em redes sociais que a estudante teria sofrido abuso sexual, já que estaria dormindo quando o modelo deitou-se em sua cama.
Em depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, ambos negaram o estupro. A estudante disse que houve apenas troca de carícias, com seu consentimento. Mas a emissora de TV expulsou o modelo do programa, acusando-o de comportamento gravemente inadequado.
A Agência Câmara informou que a comissão perguntou ao diretor do programa se as imagens veiculadas no canal por assinatura foram mostradas à estudante. O ofício encaminhado a José Bonifácio afirma que as informações são necessárias para formar opinião qualificada sobre episódio que possa, ou não, se caracterizar como violação da dignidade humana num veículo com ampla influência na formação da população brasileira.
Ministérios
Na última quarta-feira (18), o Ministério das Comunicações encaminhou à emissora de TV notificação solicitando uma cópia das cenas sobre o suposto abuso sexual. O ministério divulgou comunicado afirmando que as imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão, será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços da concessão televisiva.
A nota afirma ainda que caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) analisar as imagens veiculadas.
Na segunda-feira (16), a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro um ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de janeiro solicitando a tomada de providências cabíveis no caso. De acordo com nota divulgada pela secretaria, o ofício foi elaborado com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à Ouvidoria da Secretaria.
Na mesma segunda-feira, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio Lopes, declarou à imprensa que iria encaminhar o ofício da ministra à promotora Christiane Monnerat. Ele afirmou que, em tese, pode ter ocorrido o crime de estupro de pessoa vulnerável, punível com seis a dez anos de prisão. Também em declarações à imprensa, a promotora disse que, caso seja constatado algum indício de que tenha havido uma relação sexual e de que Monique não tinha capacidade de reação na ocasião, o Ministério Público pode denunciar o caso, independentemente da vontade da estudante, que não quis apresentar queixa à polícia.
Polícia
Nesta mesma segunda-feira, uma equipe da 32ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro foi à sede da emissora e tomou o depoimento dos dois envolvidos. De acordo com as informações divulgadas pela polícia à imprensa, ambos negaram terem tido uma relação sexual. A estudante disse ter consentido que o modelo se deitasse em sua cama. A polícia recolheu as roupas íntimas de ambos e também o edredom, para serem submetidos a uma perícia. Além de ter se recusado a registrar queixa, a modelo também não quis fazer o exame de corpo de delito.
São Paulo
Na quarta-feira (18), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, iniciou investigações sobre o caso para apurar violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher, de acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.
A nota afirma que o processo não é de natureza criminal, uma vez que o suposto crime já está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão do Ministério Público Federal, a apuração pretende que o episódio não contribua para o processo de estigmatização da mulher.
A nota acrescenta que, caso a procuradoria considere inadequada a conduta da emissora de televisão, esta terá de prestar esclarecimentos sobre os direitos da mulher, durante a exibição do programa. A procuradoria quer ainda que a TV Globo explique os motivos pelos quais Daniel foi expulso do programa, uma vez que o comunicado oficial da emissora falou apenas em comportamento inadequado.
Internacional
O suposto estupro repercutiu na imprensa internacional. O jornal britânico The Guardiandisse que o caso causou indignação pública nas redes sociais. Também britânico, o tablóide Daily Mail disse que a participante do programa foi estuprada ao vivo. Já o jornal australiano Sydney Morning Herald enfatizou as críticas da população contra a emissora de TV.
Da Redação / Agência Senado
FONTE: JUSBRASILNOTICIAS

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Rica em patrimônio geológico, Seridó poderá ganhar Geoparque


Rica em patrimônio geológico, Seridó poderá ganhar Geoparque

1611Açude Gargalheiras integrará o Geoparque Seridó - Foto: Tribuna do Norte
Da Tribuna do Norte
Um grupo de pesquisadores da UFRN e do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) vem realizando um estudo técnico e diagnóstico para embasar a proposta de criação do Geoparque Seridó. A iniciativa toma como base o projeto nacional de criação de geoparques do CPRM, do Ministério de Minas e Energia.

Os pesquisadores cadastraram 25 geossítios em mapa para delimitação do Geoparque, que contemplará uma área com cerca de 6.000 km2, abrangendo territórios nos municípios de Cerro Corá, Lagoa Nova, Currais Novos, São Vicente, Florânia, Caicó, Cruzeta, Acari, Carnaúba dos Dantas, Jardim do Seridó, Parelhas, Bodó, Tenente Laurentino Cruz e São José do Seridó. De acordo com o geólogo e pesquisador, Marcos Nascimento, do departamento de Geologia da UFRN, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento das atividades locais de forma sustentável. Apesar de toda diversidade geológica e biológica observada dentro da área destinada ao Geoparque Seridó, infelizmente são poucas as áreas que possuem alguma medida efetiva de proteção e de manejo sustentável.

Não há dúvida que a região Seridó do RN possui um grande patrimônio geológico, adicionado aos importantes aspectos biológicos, turísticos, culturais e históricos, que justificam a criação de um geoparque. A região foi submetida, ao longo da história da Terra, a inúmeros processos naturais, que podem ser observados nas diversas formas de relevo, tais como serras e picos, ou exposições rochosas menores constituídas por granitos, gnaisses, mármores, quartzitos e arenitos. Mais informações sobre o trabalho podem ser acessadas no site do projeto.

Deputado federal João Maia esclarece notícias veículadas sobre investigação do MPF


Deputado federal João Maia esclarece notícias veículadas sobre investigação do MPF

Diante das notícias veiculadas nesta sexta-feira (20) de que o Ministério Público Federal investiga operação financeira irregular na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN durante o período em que o deputado federal João Maia (PR) fazia parte do Conselho Administrativo da Agência, o presidente estadual do PR emitiu nota de esclarecimento:

De 17 de junho de 2004 a 8 de março de 2006, fui Presidente do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN), agência administrada por uma Diretoria composta de três executivos e supervisionada por um Conselho de Administração composto de 5 membros.

A AGN encontrava-se então com patrimônio líquido negativo. Foi proposto por seus técnicos e Diretores, que a AGN realizasse investimento em dois programas distintos, o PROFISE e o REFISE. O primeiro tinha como objetivo favorecer os servidores do Estado, fazendo credito consignado com taxas de juros melhores do que aquelas então vigentes no mercado. O segundo visava comprar a dívida de servidores em situação crítica, os refinanciando também com taxas mais favoráveis.

Do ponto de vista social, o programa teve impacto extremamente positivo para os servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Do ponto de vista econômico, contribuiu para a recuperação financeira da AGN. Com relação ao inquérito que está em andamento, e que parte da imprensa tem divulgado, quero ressaltar que:

(1) em nenhum momento foi dito ou alegado em qualquer instância que tivesse havido quaisquer desvios de recursos ou benefícios pessoais com essa política, devendo-se o inquérito única e exclusivamente a uma norma técnica do Conselho Monetário Nacional que, segundo o Banco Central do Brasil, proibiria a AGN de realizar tais investimentos (e cujo teor desconhecia à época em que votei de forma favorável a estes); e

(2) não foi apresentada qualquer acusação a mim direcionada, tendo o MPF requerido a oitiva de todos os membros do Conselho de Administração da AGN à época, seus então Diretores e a ex-governadora Wilma de Faria.

Com a autorização do STF, dei exatamente os esclarecimentos que estou dando a quem interessar possa através dessa nota. E, reafirmando que não conhecendo tal norma técnica, me pareceu correto votar em favor do interesse dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte e da economia local.

João Maia – Deputado Federal e ex-presidente do Conselho de Administração da AGN


Para conferir o despacho do STF (que transcreve o requerimento do MPF, basta acessar www.stf.jus.br, inserir 3324 em “Acompanhamento de Processos”, selecionar o Inq 3324 e clicar em Despacho).
FORTE: BLOG DO MARCOS DANTAS

PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL, É FUNDAMENTAL QUE O CIDADÃO CONHEÇA SEUS DIREITOS E TAMBÉM AS LEIS QUE GARANTEM O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL, É FUNDAMENTAL QUE O CIDADÃO CONHEÇA SEUS DIREITOS E TAMBÉM AS LEIS QUE GARANTEM O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

PARA QUE OS CIDADÃOS POSSAM DESEMPENHÁ-LO (FISCALIZAR) DE MANEIRA EFICAZ, É NECESSÁRIO QUE SEJAM MOBILIZADOS E RECEBAM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO PODEM SER FISCAIS DOS GASTOS PÚBLICOS.

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ DISPOSITIVOS QUE GARANTEM AO CIDADÃO O ACESSO ÁS CONTAS PÚBLICAS E AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, SÃO ELES:

1) AS CONTAS DOS MUNICIPIOS DEVEM FICAR DISPONIVEIS PARA O CONTRIBUINTE. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º)

2) A PREFEITURA DEVE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DISCUSSÃO DE PLANOS E ORÇAMENTOS. SUAS CONTAS DEVEM FICAR DISPONIVEIS PARA QUALQUER CIDADÃO. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)

3) A PREFEITURA DEVE COMUNICAR POR ESCRITO AOS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICIPIO A CHEGADA DA VERBA FEDERAL EM UM PRAZO MÁXIMO DE DOIS (2) DIAS ÚTEIS. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)

4) QUALQUER CIDADÃO PODE ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO. (Lei 8.666/93, art. 4º)

5) QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REQUERER Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS QUANTITATIVOS DAS OBRAS E PREÇOS UNITÁRIOS DE DETERMINADA OBRA EXECUTADA. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)

6) QUALQUER CIDADÃO PODERÁ IMPUGNAR UM EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE, NOS TERMOS DA LEI. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)

7) O PROCESSO DA LICITAÇÃO NÃO É SIGILOSO. SEUS ATOS E SEUS PROCEDIMENTOS SÃO PÚBLICOS E ACESSIVEIS A QUALQUER CIDADÃO. A PROPOSTA É SIGILOSA, MAS SOMENTE ATÉ A ABERTURA. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)

8) QUALQUER CIDADÃO PODE OBTER CÓPIA AUTENTICADA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO E DO CONTEÚDO DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS (Lei 8.666/93, art. 63)

Multa aplicada pelo PROCON é mantida contra empresa de seguro

18/01/2012 - Multa aplicada pelo PROCON é mantida contra empresa de seguro
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso movido pelo Estado do Rio Grande do Norte e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou a exclusão dos nomes dos diretores, acionistas e gerentes da inscrição da Dívida Ativa vinculados à cobrança do Auto de Infração nº 521, mantendo a sentença quanto à aplicação de multa pelo PROCON.
No recurso, questionou-se acerca da responsabilidade da empresa pelo pagamentos de multa administrativa imposta pelo PROCON, especialmente no que se refere a inexistência do dever de pagar a penalidade imposta; suposta violação à razoabilidade e proporcionalidade no valor arbitrado na penalidade administrativa e validade da exclusão dos acionistas, diretores e gerentes da inscrição da Dívida Ativa.
Ao analisar o caso, o desembargador João Rebouças, viu que o processo foi bem decidido pelo juízo de primeira instância. Segundo os autos, em razão de reclamação efetuada por uma cliente da empresa, o PROCON autuou administrativamente a Porto Seguro, aplicando-lhe multa no valor de R$ 37.243,50, em razão de cláusula abusiva. Para ele, não resta dúvida que o PROCON tem legitimidade para aplicação da multa administrativa, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/1997.
Quanto a legalidade da multa administrativa imposta, o relator observou que vislumbra-se a motivação legal que ensejou o auto de infração e, consequentemente, na aplicação de multa, que se deu após regular processo administrativo dentro da legalidade estrita que rege a atuação da Administração Pública.
Quanto ao valor da multa, R$ 37.243,50, foi fixado de acordo com o art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dentro do mínimo legal previsto, por ter aplicado cláusula abusiva colocando o consumidor em desvantagem, lesando o equilíbrio contratual. Ele entendeu que a multa aplicada não é excessiva, diante da atitude abusiva da empresa e do grau da infração, bem como do seu poderio econômico. (Apelação Cível n° 2011.006928-0)
FONTE: SITE DO TJRN

Loja é condenada a indenizar cliente


19/01/2012 - Loja é condenada a indenizar cliente
O Tribunal de Justiça do RN modificou parcialmente a sentença proferida pela2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró em desfavor das Lojas Renner S.A. O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, reduziu o valor da indenização de danos morais – de R$10 mil para R$ 5 mil – a ser paga a uma cliente daquela empresa por ter sido inscrita indevidamente no cadastro de proteção ao crédito.
De acordo com o desembargador, no caso de danos morais a quantia deve ser estipulada de modo a guardar proporcionalidade com o dano provocado, com a situação pessoal tanto do ofendido, quanto do ofensor, não podendo a reparação causar um enriquecimento ilícito para quem pleiteia, nem ser inexpressiva para o agente.
“Seguindo a lógica do raciocínio aqui defendido, recomendo a quantia de R$ 5 mil reais pelos danos discutidos, restando demonstrada a composição proporcional ao abalo suportado, sem, contudo, acarretar injusto enriquecimento da recorrida, bem como decréscimo patrimonial na instituição financeira demandada”, destacou o desembargador Amaury.
Apelação Cível n° 2011.012934-2
FONTE :SITE DO  TJRN

Ex-delegado perde cargo por prática de tortura


20/01/2012 - Ex-delegado perde cargo por prática de tortura
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação imposta sobre um policial civil, pelo crime de tortura (artigo 1º, da lei nº 9.455/97), praticado no dia 1º de novembro de 1999, no município de Jardim de Piranhas.
A sentença inicial, mantida na Câmara, condenou o policial a cumprir pena de quatro anos e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, bem assim, a perda do cargo público.
Consta na denúncia que o fato ocorreu num campo de futebol da cidade de Jardim de Piranhas, quando três viaturas policiais abordaram um homem, o qual, ao responder, foi torturado pelo policial e outros denunciados, incluindo milicianos do estado paraibano não identificados.
Acrescenta, ainda, que os policiais se dirigiram ao local em companhia de um advogado e de um jovem conhecido por "Valmir", com a intenção de capturar um suposto partícipe de crime de homicídio cometido na cidade de Belém de Brejo do Cruz/RN, que seria a vítima.
Os desembargadores não deram razão ao autor da Apelação Criminal (n° 2011.006869-7), pois, apesar de sustentar a inexistência de quaisquer agressões à vítima, quando estava sob sua custódia, inclusive, que o entregou à família em perfeito estado de saúde, a prova oral e pericial apontam para o sentido contrário, ou seja: o policial realmente torturou a vítima, na tentativa de obter-lhe a confissão por um delito que não cometeu.
A decisão da Câmara também não deu provimento ao pedido de exclusão da pena de perda de cargo público determinada na sentença, já que, diferente do disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal, que requer fundamentação específica e possui outros requisitos, a hipótese determinada no artigo 1º, da Lei n.º 9.455/1997 é efeito automático da condenação e se aplica ao caso dos autos por se tratar de norma especial.
FONTE: SITE DO TJRN