Euripedes Dias

sexta-feira, 23 de março de 2012

JANDAIRA: CIDADE DO LIXO, OBRAS INACABADAS, PREDIOS PUBLICOS SEM MANUTENÇÃO. DESCASO TOTAL NA CIDADE

QUADRA MUNICIPAL OLHA A SITUAÇÃO 
MATA DENTRO DA QUADRA MUNICIPAL

CRECHE SEGUNDO O TCU ESTA SUPERFATURADA

A CRECHE É UMA OBRA DESDE 2008 ESTA INACABADA JÁ ERA PRA TER SINDO ENTREGUE

PARQUE DE VAQUEJADA DA CIDADE FOI LOTEADO

O QUE SOBROU DO PARQUE ESTRUTURA HORRIVEL

ESTADIO DE FUTEBOL OBRA PARADA 
ESTADIO DE FUTEBOL DA CIDADE TA ASSIM

ESTADIO DE FUTEBOL SÓ ISSO

PRAÇA DE EVENTOS DA CIDADE OBRA INACABADA

PRAÇA DE EVENTOS SO FOI FEITO O PISO É SO

FALTA MUITA COISA PRA TERMINAR ESSA PRAÇA DE EVENTOS

LIXO

LIXO

LIXO

PENSE EM UMA CIDADE LIMPA

LIXO

LIXO
















POSTO DE SAÚDE DA CIDADE OBRA INACABADA

POSTO DE SAÚDE OBRA PARAADA

POSTO DE SAÚDE

MATADOURO VELHO SEM CONDIÇÃO SEM MANUTENÇÃO

A CARNE DE JADAÍRA VEM DA QUE DESSE AMBIENTE

MATADOURO VELHO 
MATADOURO NOVO O PREDIO ESTA PRECISANDO DE REFORMA SEM NEM TER SINDO ENTREGUE

MATADOURO NOVO SEM UTILIZAÇÃO E SE ACABANDO

MATADOURO NOVO

MATADOURO NOVO

PRAÇA POR TRÁS DA IGREJA CATÓLICA AS ILUMINARIAS QUEBRADAS

OS BANCOS PRECISA DE MANUTENÇÃO E O PISO DA PRAÇA

O PISO ESTA SE SOLTANDO

POSTES SEM ILUMINARIAS





QUADRA DE ESPORTE NA ENTRADA DA CIDADE INACABADA 

OBRA INACABADA

PRAÇA INACABADA

Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.
Fonte: STJ


Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição


O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Fonte: STJ

Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no Domingão do Faustão

A TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas.
Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes.
A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização.
Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de março de 2012

ESPERA DE 2 HORAS E 28 MINUTOS NA FILA DO BANCO, NÃO É MOTIVO PARA INDENIZAÇÃO, SEGUNDO A JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



Em Itajaí/SC (Autos nº 033.10.005916-6), a Juíza Vera Regina Bedin julgou improcedente uma ação promovida por um consumidor, indignado pela permanência na fila do Banco do Brasil por nada menos que DUAS HORAS E VINTE E OITO MINUTOS, para ser atendido!
Entende a douta magistrada, que embora esta demora seja irritante e dissaborosa, não representa ofensa à intimidade do consumidor e não é indenizável.
Sorte dos bancos que não somos juízes! Sorte das operadoras de telefonia que não somos juízes! Sorte das administradoras de cartões de crédito que não somos juízes!
Ora, com tanto incentivo do judiciário, nada melhor do que um banco ou uma operadora de telefonia ou uma administradora de cartões de crédito para desrespeitar e humilhar de toda e qualquer forma a todos nós, cidadãos pagadores dos maiores preços de serviços e impostos do mundo, não é verdade?
Ora, nada melhor e mais confortável para grandes empresas destes ramos, do que simplesmente negligenciar os mais básicos direitos dos cidadãos e consumidores, pois perante a Justiça, contam com todo o apoio! Podem cobrar os juros que bem entenderem; podem cobrar o que bem entenderem; podem desrespeitar a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais e o que mais causam a todos são… MEROS ABORRECIMENTOS, MEROS TRANSTORNOS, MEROS DISSABORES!!!
Certamente esta juíza, como tantos outros magistrados, têm preferência no atendimento bancário, não apenas não enfrentando qualquer fila, como podendo ser atendidos em horários diferenciados, com direito a cafezinho e confortáveis lugares para sentar, senão, ainda, atendidos em seus próprios gabinetes. É claro que um juiz nestas condições, não tem o menor senso de realidade e não sofre na própria pele este tipo de tratamento e por isso mesmo… TANTO FAZ!
Enfim, é muito mais vantajoso (em todos os sentidos, inclusive financeiramente) para bancos, administradoras de cartões e operadoras de telefonia, suportar as ridículas indenizações a que são eventualmente condenadas pelo judiciário, do que investirem pesado em suas estruturas, com aperfeiçoamento de suas tecnologias que visem o conforto e atendimento de qualidade a seus clientes e treinamento de qualidade a seus funcionários. Assim, torna-se mais barato ter a seu lado o Judiciário, que frequentemente tem seus eventos patrocinados no exterior ou nos luxuosos resorts da Bahia, exatamente por estas empresas, para tomarem suas decisões favoráveis a estes grandes conglomerados.
Depois, diariamente nos deparamos com juízes e sei mais lá quem, reclamando que o Judiciário está abarrotado de processos e não tem capacidade para absorver e julgar! Ora, basta aplicar penalidades pesadas a estes “campeões de audiências” e certamente tudo mudaria, pois com o peso no bolso, talvez estas empresas pudessem dar uma guinada em suas decisões e diretivas.
Frequentemente também nos deparamos com discursos da suposta existência de uma “indústria de ações”, “indústria de indenizações”, “indústria de enriquecimento ilícito”, etc. Mas é muito simples se constatar que se tais “indústrias” existem, é porque são fomentadas exclusivamente por estas empresas, que preferem manter esta situação do que investir vigorosamente para reduzir o elevado número de problemas que causam diariamente, abarrotando os tribunais.
Neste ponto de vista, prefiro que corramos alguns riscos de eventualmente favorecer indevidamente um ou outro consumidor, do que continuar diariamente favorecendo estes grandes grupos, que mais trazem danos do que benefícios à população.
Rememoremos, inclusive, que grande parte destes grupos são multinacionais, que praticam preços absurdamente mais baratos em seus países de origem e que lá NEM PENSAM EM COMETER O QUE AQUI COMETEM, PORQUE AS CONSEQUÊNCIAS SÃO OUTRAS!
PENSEMOS NISSO!!


FILA DE BANCO: Espera em fila de banco gera indenização a consumidor de Porto Velho

Tem Algo Pior que isso? 
 

O consumidor Flávio Araújo Pereira garantiu na justiça o direito a indenização de 2 mil reais por esperar mais de três horas na fila de uma agência do Banco do Brasil/SA em Porto Velho. O recurso julgado na 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma a decisão em primeiro grau, na qual o juiz julgou procedente a ação e determinou o pagamento do valor pedido e ainda 10% das custas pela instituição financeira.


O relator da apelação cível, desembargador Roosevelt Queiroz, rememorou em seu voto, uma outra decisão, o mandado de segurança impetrado pela Febraban em 2001 contra o Município, alegando incompetência da prefeitura de Porto Velho para legislar sobre tempo de espera em fila de banco e aplicação de multa em caso de descumprimento. A Lei municipal (n. 1.350/99, art. 2º, inc. I e II, alterada pela n. 1.631/05) estabelece que o atendimento em agências bancárias não pode ser superior a vinte minutos em dias normais e em trinta minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados.

Na ocasião, o desembargador considerou legítima a imposição de multa prevista na legislação. "A competência da União para regular o sistema financeiro diz respeito somente a atividade fim dessas instituições, que não pode ser confundida com o interesse local, caracterizado com o tratamento mais respeitoso e humanitário que deve ser dispensado a cada cidadão, o consumidor, por excelência, dos serviços bancários. Assim, na dita atividade-fim a competência da União, mas no respeitante ao tratamento condigno ao cidadão, consumidor (tempo em fila), a competência legislativa é do Município", decidiu.

A matéria acabou no Supremo Tribunal Federal, que em 2006 manteve o acordão, por isso o desembargador Roosevelt Queiroz, nesta outra apelação, julgada esta semana, reconheceu que a espera excessiva na fila de banco "é causadora de angustia e desgaste psicológico passíveis de indenização", por isso a quantia fixada representa um valor razoável para reparar os danos causados ao consumidor.

Fonte: Seeb Rondônia 

LEI DA FILA DE BANCO: O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 em favor do cliente. O Banco HSBC ainda pode recorrer.

PASSAR MAIS DE UMA HORA NA FILA, PODE ENTRA NA JUSTIÇA QUE VC SERA INDENIZADO 
 


O Banco HSBC foi condenado pela Justiça de Ibaiti, a indenizar o cliente JOSÉ VALDERI RIBEIRO, por demora no atendimento. O advogado que patrocinou a causa foi Dr. Valdemir Braz Bueno (de Ibaiti), que já coleciona outras vitórias no mesmo sentido.
A sentença foi proferida em 14.03.2012, pelo Juiz não togado DR. ERCÍLIO RODRIGUES DE PAULA e homologada em 20.03.2012, pelo Juiz Togado – Dr. Ricardo José Lopes. O cliente e autor da ação José Valderi Ribeiro, alegou: “que sofreu danos morais porque permaneceu aguardado na fila do Banco Reclamado por aproximadamente 54 minutos”. O Banco HSBC apresentou defesa negando os fatos e dizendo que a ação não deveria ser acolhida. Ao decidir a favor do cliente o Juiz afirmou:
“(…) verifico que o Banco Promovido infringiu flagrantemente o disposto na lei municipal nº 426/2006 em vigência, na qual estabelece o prazo mínimo para que seus clientes permaneçam na fila esperando para serem atendidos, isto porque conforme o documento (senha acostada no evento 1.4 e boleto de pagamento), resta cabalmente comprovado que o Promovente permaneceu na fila do Banco no dia 01/12/2011, das 10h22min às 11h24min, cerca de 01h02min, (uma hora e dois minutos).
Destarte, as alegações do banco/reclamado de que o reclamante sofreu apenas aborrecimentos, não devem ser levadas em consideração, porquanto é público e notório que o banco reclamado, reiteradas vezes, deixa de cumprir a determinação legal.
Assim, os danos morais estão configurados pela falta de consideração com seus clientes, a uma, em desrespeitar uma Lei Municipal que impõe tempo para o atendimento dos clientes, e a duas, em abster-se de tomar uma providência cabível para evitar tais prejuízos aos clientes.
Indiscutível, por outro lado, que o fato caracterizador de espera e de cansaço físico e emocional impingidos à pessoa lhe foi aviltante e afrontoso à dignidade, configurador de dano moral, e não de mero transtorno ou dissabor. Tampouco a irregularidade administrativa afasta o reconhecimento do dano extrapatrimonial, porquanto institutos independentes e autônomos.
É certo, portanto, que o banco reclamado pouco se importa com a qualidade do atendimento a seus clientes, muito pelo contrário: importa-se somente em amealhar lucros, sem muitas despesas, olvidando de que seus clientes que lhes dão os lucros estratosféricos.
Outrossim, sendo o banco reclamado um prestador de serviços, deve ele atentar-se em melhor prestá-los ao consumidor. Dessa maneira, a atitude do banco, em demorar a prestar o atendimento a contento à reclamante fere de morte o princípio da dignidade humana e enseja reparação por danos morais, sendo matéria pacificada junto a Turma Recu rsal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, Enunciado n. 2.7, “ in verbis”: Enunciado N.º 2.7– Fila de banco – dano moral: A espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais. Assim, não há duvidas que a espera em fila de banco em tempo excessivo caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, gera o dever de indenizar o dano moral, ante o descaso e desrespeito ao consumidor”.
 FONTE: BLOG DO CESAR DE MELLO


22/03/2011: "Dia Mundial da Água"!


 O blog SOSRiosBr está em festa, celebrando o seu 4o. aniversário, ter atingido a importante marca de 4.000.000 de visitas e nesta data o 
"Dia Mundial da Água"! 


Como para o blog, "todo dia é dia da água" e todas as nossas postagens, de alguma forma, falam dos recursos hídricos, da revitalização de nossos cursos d'águas e da importância da preservação e valorização das águas do Brasil,
não temos um discurso diferente para esta data tão importante.


Somente temos a enaltecer e valorizar todas as comunidades, as entidades ambientalistas, a sociedade civil organizada, os comitês de bacias hidrográficas, as autarquias, concessionárias de águas e esgotos e os órgãos governamentais, que estão se esforçando e buscando soluções para os sérios problemas de saneamento básico de nossos municípios brasileiros e suas bacias hidrográficas, tão maltratadas e esquecidas.


Que neste Dia Mundial da Água 2012 nós os 
brasileiros, tenhamos muito mais a comemorar do que a lamentar, com relação a qualidade das águas de nossos rios de superfície e subterrâneos, de nossos lagos e reservatórios, de nossas praias e de nosso Oceano Atlântico.


Parabéns a você que está fazendo a sua parte na defesa de nossas águas...e a você que ainda não se conscientizou, que comece ainda hoje a
dar a sua participação, para ajudar a salvar os rios e as águas do Brasil!


Em sete anos, 64 milhões de pessoas migraram para faixas mais altas de renda

Nos últimos sete anos, 64 milhões de brasileiros ascenderam de faixa de renda. “Isto representa o tamanho da Itália”, comparou Marcos Westphalen Etchegoyen, diretor-presidente da Cetelem BGN, empresa do grupo financeiro BNP Paribas, ao apresentar nesta quinta-feira (22) a pesquisa O Observador Brasil 2012, em parceria com o Instituto Ipsos Publics Affairs.


O levantamento é uma amostra da estratificação social obtida após l,5 mil entrevistas. Foram ouvidos brasileiros com mais de 16 anos em 70 cidades, no período de 17 a 23 de dezembro do ano passado. Os dados servem para subsidiar as decisões da empresa, em especial, quando pretende explorar um novo nicho de mercado ou expandir negócios em andamento.

Segundo a pesquisa, de 2005 até 2011, enquanto diminuiu a parcela da população mais pobre (de 51% para 24%), cresceu o universo dos mais ricos (de 15% para 22%) e, também, da classe média (de 34% para 54%), que passou a ser maioria no país. Há sete anos, havia 92,9 milhões de pessoas classificadas como baixa renda. Esse número caiu praticamente à metade no ano passado (45,2 milhões).

Já a parcela mais abastada da população subiu de 26,4 milhões para 42,4 milhões de brasileiros no período pesquisado. Mas o maior contingente está mesmo na chamada classe C, que passou de 62,7 milhões para 103,05 milhões. Na classe C, o ganho familiar médio mensal cresceu de R$ l,3 mil para R$ l,45 mil entre 2010 e 2011. Na média de todas as classes socioeconômicas, a renda média subiu de R$ 1,5 para R$ l,6 mil.

Esses números, na opinião de Westphalen, mostram “uma consolidação da elevação da faixa de renda”. Mas ele destacou que há um comportamento mais cauteloso dos consumidores. Na média, todas as classes de renda mantiveram estabilidade nos gastos, com exceção da classe C. Não foi observada mudança em relação ao consumo em supermercados, de energia, gás, água, transporte e remédios. Já os gastos com moradia, principalmente com aluguel, aumentaram 14% em relação a 2011.

Os gastos com prestação de imóveis aumentaram, em média, 23%. Também pesaram mais no orçamento das famílias as despesas com serviços domésticos (+29%). A pesquisa aponta ainda que a melhoria de renda elevou o desejo das pessoas de comprar móveis e eletrodomésticos. Já nas classes A e B foi detectada a intenção de comprar à vista de imóveis e carros.

De acordo com as previsões do vice-presidente da Cetelem, Miltonleise Filho, este ano, o consumo dos brasileiros vai se manter em alta por causa da melhoria da renda. Mas ele alerta que essa disposição de consumir vai ser menor, porque muita gente já comprometeu o orçamento deste ano com financiamentos de longo prazo (para comprar imóveis, carros e eletroeletrônicos, por exemplo).

Da Agência Brasil

Carreta que transportava segmento para parque eólico tomba próximo à Queimadas.


Na manhã de hoje uma carreta que transportava um segmento de uma torre eólica de Natal paraParazinho tombou nas proximidades da comunidade de Queimadas - JC.

Seguindo informações de pessoas que presenciaram o cena, o motorista estava com aparência de que tinha consumido bebida alcoólica na noite anterior. Informaram ainda que este tinha passado a noite estacionado em posto de combustível em João Câmara e na manhã cedo quando vinha para Parazinho  a carreta veio a tombar.

Ao tombar a carreta ficou "emborcada" e o segmento ao lado. Segundo informações o motorista sofreu apenas arranhões.

fonte: blog de pereiros