Euripedes Dias

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Jandaíra: A farra das contratações pela prefeitura continua, hoje foi publicado novas nomeações no diário oficial dos municípios.

 


No diário oficial dos municípios da FEMURN de ontem dia 07 e de hoje 08 foram muitas publicações de nomeações de funcioários para trabalhar na prefeitura e nas secretarias, ontem as nomeações foram mais para o setor da saúde, hoje já foram pedreiros, auxialiares de pedreiros, motoristas, mais técnicos de enfermagem, aulxiliares administrativo entre outros.

O prefeito Reginaldo Vitorino está gostando de usar a sua caneta, porque do dia 02 até hoje dia 08 não faltou nomeações pra funcinários para diversos cargos. 

No diário de hoje também tem dois decretos;

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com
fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais
dispositivas legais aplicáveis:

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos
servidores públicos municipais para fins de organização
administrativa, atualização de dados funcionais e cumprimento das
obrigações legais e previdenciárias;

CONSIDERANDO a determinação de políticas públicas de
transparência e otimização da gestão municipal, visando garantir a
correta implementação de direitos e benefícios dos servidores;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocado todos os servidores públicos efetivos
municipais da administração direta do Município de Jandaíra/RN, para
realizar o recadastramento funcional, que será realizado de forma
presencial, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º O recadastramento deverá ser feito pessoalmente, no Prédio da
Prefeitura, no horário das 08h às 13h.

Art. 3º Para realizar o recadastramento, os servidores deverão
apresentar os seguintes documentos:

I - Documento de identidade (RG) e CPF;
II - Comprovante de endereço atualizado;
III - Comprovante de escolaridade - Certificados (se aplicável);
IV - Dados bancários para depósito de salários (CONTA CAIXA);
V - CTP (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP;
VI - Certidão de Casamento/Nascimento;
Situação Funcional: Função, Nível, Deficiência, Situação
(atuando,férias, cedido, etc), e data de admissão;
VII - Cadastro de dependentes (Certidão de nascimento/Casamento,
RG e CPF dosdependentes);
VIII – Cópia da Habilitação (motoristas).

Parágrafo único: Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, aespecificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgãoem que estão à disposição seja municipal, estadual e federal, bem como o período que se encontram afastados. Art. 4º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecidono presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo deoutras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando daregularização do recadastramento pelo servidor municipal. 

§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitadode efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à ComissãoMunicipal de recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa edocumentação comprobatória. 

§ 3º. Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverácomparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contardo término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 

Art. 5º O recadastramento é de caráter obrigatório e tem por objetivo a atualização dos dados cadastrais, visando a eficiência na gestão dos serviços públicos e no cumprimento das normativas legais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025. 

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito de Jandaíra/RN 

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL 

Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. ―Dispõe sobre o retorno de todos os servidores ao cargo de origem e sobre a suspensão das gratificações e/ou vantagens, em decorrência da transição de governo municipal, e dá outras providências‖. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais dispositivas legais aplicáveis: 

CONSIDERANDO que a atuação da administração pública municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência; 

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa decorrente da transição de governo; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avaliar e adequar as despesas públicas, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade; 

CONSIDERANDO o interesse público em promover a regularidade e transparência na ocupação dos cargos públicos e na concessão de vantagens e gratificações; 

DECRETA: Art. 1º Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores públicos municipal aos seus cargos de origem, conforme os termos de seus atos de nomeação e posse. 

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto, todas as gratificações e/ou vantagens pecuniárias eventualmente concedidas Rio Grande do Norte aos servidores, salvo as que sejam decorrentes de determinação legal expressa. 

§ 1º O retorno às funções de origem será implementado sem prejuízo da remuneração correspondente ao cargo efetivo do servidor. 

Art. 3º Os secretários municipais e demais gestores de órgãos e entidades da administração pública deverão assegurar o cumprimento imediato deste decreto, promovendo as devidas adequações administrativas e comunicando qualquer eventual descumprimento ao Chefe do Executivo Municipal. 

Art. 4º O presente decreto não impede a análise individual de casos específicos que demandem tratamento excepcional. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025. 

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito de Jandaíra/RN Publicad

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