No diário oficial dos municípios da FEMURN de ontem dia 07 e de hoje 08 foram muitas publicações de nomeações de funcioários para trabalhar na prefeitura e nas secretarias, ontem as nomeações foram mais para o setor da saúde, hoje já foram pedreiros, auxialiares de pedreiros, motoristas, mais técnicos de enfermagem, aulxiliares administrativo entre outros.
O prefeito Reginaldo Vitorino está gostando de usar a sua caneta, porque do dia 02 até hoje dia 08 não faltou nomeações pra funcinários para diversos cargos.
No diário de hoje também tem dois decretos;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com
fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais
dispositivas legais aplicáveis:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos
servidores públicos municipais para fins de organização
administrativa, atualização de dados funcionais e cumprimento das
obrigações legais e previdenciárias;
CONSIDERANDO a determinação de políticas públicas de
transparência e otimização da gestão municipal, visando garantir a
correta implementação de direitos e benefícios dos servidores;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocado todos os servidores públicos efetivos
municipais da administração direta do Município de Jandaíra/RN, para
realizar o recadastramento funcional, que será realizado de forma
presencial, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º O recadastramento deverá ser feito pessoalmente, no Prédio da
Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
Art. 3º Para realizar o recadastramento, os servidores deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Documento de identidade (RG) e CPF;
II - Comprovante de endereço atualizado;
III - Comprovante de escolaridade - Certificados (se aplicável);
IV - Dados bancários para depósito de salários (CONTA CAIXA);
V - CTP (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP;
VI - Certidão de Casamento/Nascimento;
Situação Funcional: Função, Nível, Deficiência, Situação
(atuando,férias, cedido, etc), e data de admissão;
VII - Cadastro de dependentes (Certidão de nascimento/Casamento,
RG e CPF dosdependentes);
VIII – Cópia da Habilitação (motoristas).
Parágrafo único: Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão
afastados do serviço, aespecificação do motivo, e os que estão fora do
órgão de lotação, a indicação do órgãoem que estão à disposição seja
municipal, estadual e federal, bem como o período que se encontram
afastados.
Art. 4º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecidono presente Decreto terá suspenso o pagamento dos
seus vencimentos, sem prejuízo deoutras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando daregularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave
estiver impossibilitadode efetuar o recadastramento de que trata este
Decreto, deverá encaminhar à ComissãoMunicipal de
recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa
edocumentação comprobatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público
municipal deverácomparecer à Secretaria Municipal de Administração
no prazo de 30 (trinta) dias, a contardo término do período de
recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 5º O recadastramento é de caráter obrigatório e tem por objetivo
a atualização dos dados cadastrais, visando a eficiência na gestão dos
serviços públicos e no cumprimento das normativas legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025.
REGINALDO VITORINO DA SILVA
Prefeito de Jandaíra/RN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
―Dispõe sobre o retorno de todos os servidores ao
cargo de origem e sobre a suspensão das gratificações
e/ou vantagens, em decorrência da transição de
governo municipal, e dá outras providências‖.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com
fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais
dispositivas legais aplicáveis:
CONSIDERANDO que a atuação da administração pública
municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa
decorrente da transição de governo;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de avaliar e adequar as
despesas públicas, em respeito aos princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o interesse público em promover a regularidade e
transparência na ocupação dos cargos públicos e na concessão de
vantagens e gratificações;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores
públicos municipal aos seus cargos de origem, conforme os termos de
seus atos de nomeação e posse.
Art. 2º Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto, todas as
gratificações e/ou vantagens pecuniárias eventualmente concedidas
Rio Grande do Norte aos servidores, salvo as que sejam decorrentes de determinação legal
expressa.
§ 1º O retorno às funções de origem será implementado sem prejuízo
da remuneração correspondente ao cargo efetivo do servidor.
Art. 3º Os secretários municipais e demais gestores de órgãos e
entidades da administração pública deverão assegurar o cumprimento
imediato deste decreto, promovendo as devidas adequações
administrativas e comunicando qualquer eventual descumprimento ao
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º O presente decreto não impede a análise individual de casos
específicos que demandem tratamento excepcional.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 07 de janeiro de 2025.
REGINALDO VITORINO DA SILVA
Prefeito de Jandaíra/RN
Publicad
Nenhum comentário:
Postar um comentário