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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Justiça determina restabelecimento de 50% da frota de ônibus em Natal.

 

Foto: Carlos Azevedo

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o restabelecimento de 50% da frota de ônibus em Natal. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pelo Desembargador Federal do Trabalho, Edson João Fernandes Medeiros, atendendo a um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN).

A Justiça levou em conta que apenas 21% da frota regular de ônibus circulou nesta terça-feira (18), um total de 118 veículos, segundo o SETURN. De acordo com o documento, a Secretaria de Mobilidade Urbana do município informou ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do RN (SINTRO) que a entidade deveria cumprir o percentual de 70% da frota circulando, correspondente à 396 veículos.

O Desembargador também considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no RN.

“Fazendo a devida ponderação de interesses e necessidades, este Desembargador Vice-Presidente, sem olvidar do legítimo direito de greve dos rodoviários, entende razoável – dado, sobretudo, o notório e elevado grau de contaminação no momento atual da pandemia – que o percentual de circulação da frota seja acrescido para o percentual de 50% (cinquenta por cento), inclusive pleito parcial contido na presente ação”, afirma Fernandes na decisão.

Em declaração ao Novo Notícias, o presidente do Sintro, Júnior Rodoviário informou que a classe irá cumprir a decisão a partir desta quinta-feira (20). Uma reunião está marcada para a próxima sexta-feira (21) no Tribunal Regional do Trabalho, para discutir sobre o dissídio coletivo da categoria, a data base e o reajuste dos benefícios como o vale de alimentação.

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